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Requerimento: Abate de árvores no Hospital de Santa Maria

Lisboa é este ano a Capital Verde Europeia, sendo diversas as vezes que representantes do Executivo referem esta importante nomeação como um dos pontos fortes da sua política para a cidade. 

Porém, só o Grupo Municipal do PAN neste mandato já apresentou mais de dez requerimentos a solicitar esclarecimentos relativamente a abates de árvores adultas, sendo consecutivas as denúncias que nos chegam, quer por correio eletrónico quer nas redes sociais.

Devido à atual política de gestão do arvoredo da Câmara Municipal de Lisboa, fomos ainda impelidos a apresentar recentemente uma recomendação na Assembleia Municipal de Lisboa que visava salvaguardar as árvores da cidade e colocar fim às podas excessivas e ao abate de exemplares adultos e saudáveis.

Esta semana estamos novamente a assistir ao abate de diversas árvores, desta vez no Hospital de Santa Maria. 

Mesmo que o abate ocorra tendo em vista uma suposta plantação de um número muito superior de árvores jovens, como já ocorreu noutros locais de Lisboa, verifica-se que, na realidade, das centenas (supostamente) plantadas poucas sobrevivem. Tal deve-se ao facto dos exemplares novos serem muito frágeis (muitas vezes com um diâmetro de fuste menor do que o do guia colocado) e carecerem de diversos cuidados. 

Note-se ainda que existem grandes diferenças em matéria ambiental entre árvores jovens e adultas, nomeadamente no que diz respeito ao arrefecimento do ar, da sombra e captação de carbono, dado que o crescimento das árvores é um processo lento.

Atente-se ainda que:

  • Nos termos do artigo 4.º do Regulamento Municipal do Arvoredo, publicado no Diário da República n.º 231/2017, Série II de 2017-11-30, todas as árvores existentes no concelho são por princípio consideradas elementos de importância ecológica e ambiental a preservar, devendo para tal serem tomadas as necessárias medidas que acautelem a sua proteção;
  • Ao abrigo do n.º 6 do referido artigo 4.º, sempre que exista necessidade de uma intervenção que implique o abate, ou outra operação que de algum modo fragilize as árvores, deverá esta ser previamente sujeita a Parecer da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesia, consoante o caso, de forma a determinar os estudos a realizar, medidas cautelares e modo de execução dos trabalhos. De igual modo, para os efeitos do disposto no número 5 das Normas Técnicas do referido Regulamento, os abates só poderão ser executados após autorização emanada da autoridade competente.

Ora, dada a gravidade dos factos acima relatados que estão a ocorrer no Hospital de Santa Maria, uma vez que compete ao município tomar as medidas que acautelem a proteção das árvores existentes no concelho, vem o Grupo Municipal do PAN requerer a V.ª Ex.a que se digne, nos termos da alínea g) do Artigo 15.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que informe com a máxima brevidade o seguinte:

  1. O abates que estão a decorrer no Hospital de Santa Maria foram precedidos dos necessários pareceres e autorizações emitidas pela entidade competente?   
  2. Em caso afirmativo, qual o motivo pelo qual se procedeu ao abate das árvores acima referenciadas ao invés da adoção de outras alternativas?
  3. A autarquia tem conhecimento do plano de plantação que supostamente irá ser concretizado neste espaço e do plano de plantação compensatório, bem como que exemplares irão ser plantados?
  4. Foi ponderada ou está prevista a colocação ou recolocação das árvores abatidas e ou retiradas

Lisboa, 29 de outubro de 2020

O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real