AnimaisLisboa

Requerimento – Denúncia referente a maus tratos a Equídeos na zona de Chelas

Denúncia referente a maus tratos a Equídeos na zona de Chela

Considerando que:

No seguimento de várias denúncias que nos têm chegado, nos são relatadas situações de maus tratos e de negligência praticada contra equídeos na cidade de Lisboa, designadamente de animais que deambulam na via pública, apresentando em regra uma fraca condição física, caquexia, ausência de alimento e de água, bem como ausência de abrigos que lhes permitam refugiar-se ou proteger-se contra as intempéries, encontrando-se outros do mesmo modo, amarrados a cordas que limitam a sua liberdade de movimentos;

As denúncias em questão incidem com mais frequência na zona da Ameixoeira, na Torrinha, na Rotunda das Olaias, na Ajuda, no Bairro 2 de Maio, Belém e Monsanto;

Assim a 23 de fevereiro de 2018, interpelámos o executivo sobre as ações de fiscalização realizadas ou a realizar pelos serviços municipais aos detentores de equídeos, relativamente aos requisitos a observar na sua detenção, à sua saúde e bem-estar e bem assim sobre a apreensão e identificação dos equídeos que se encontrem a deambular na via e demais lugares públicos ou sempre que existam fortes indícios de que se encontram abandonados;

Também a 23 de novembro de 2018, e através do ofício 102/GMPAN/2018, denunciamos uma situação de maus tratos e de negligência praticada contra três equídeos abandonados e em risco de vida na Ameixoeira, designadamente um macho, uma fémea adultos e bem assim um poldro com 7 meses, mais precisamente num terreno camarário nas traseiras da Av. Glicinia Quartin, e questionámos o executivo sobre a referida situação, uma vez que apesar da mesma se ter arrastado por meses e sido denunciada variadas vezes à PSP, Casa dos Animais de Lisboa e Provedora dos Animais de Lisboa, os animais corriam sérios riscos de vida por não Ihes ser disponibilizada água e comida, ao qual não obtivemos contudo qualquer resposta até à presente data;

Presentemente chegou-nos uma nova denúncia a 12 de junho, desta feita relatando novamente a presença de dois equídeos na zona da rotunda de Chelas, amarrados, sem acesso a água ou a comida e sem que se encontrem acompanhados pelos respetivos detentores;

Neste matéria, existe já alguma legislação a observar por parte dos detentores, designadamente e nos termos do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 64/2000, de 22 de Abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 155/2008, de 7 de Agosto, o proprietário ou detentor dos animais deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar o bem-estar dos animais ao seu cuidado e para garantir que não lhe sejam causadas dores, lesões ou sofrimentos desnecessários, sob pena de incorrer na contraordenação prevista e punida pelo n.o 1 do artigo 8.o do mesmo diploma, a que corresponde uma coima abstratamente aplicável de € 249,40 a € 3740,99;

Também nos termos do Estatuto Jurídico dos Animais, aprovado pela Lei n.o 8/2017, de 3 de março, designadamente do seu artigo 1305.o-A, o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar nomeadamente, garantir o seu acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em
questão e bem assim a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei;


Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 15o do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal informação escrita sobre o seguinte:

  1. Em face da situação atrás descrita que procedimentos pretendem os serviços adotar, tendo em vista a recolha urgente dos animais acima descritos, bem como dos demais que se encontram privados das mais elementares condições de bem-estar animal e em violação da lei?
  2. Que meios de recolha e de alojamento de equídeos são disponibilizados pelos serviços da CML, designadamente boxes e picadeiros?
  3. E se as denúncias acima referenciadas foram fiscalizadas pelo executivo e se sim, se daí resultou o levantamento de algum auto de notícia por contraordenação e /ou a apreensão de algum animal?

Desde já se informa, que atento o teor das denúncias, será dado conhecimento das mesmas ao Senhor Comandante do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP e ao Senhor Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.

Lisboa, 12 de junho de 2018.

O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos Inês de Sousa Real