Refeições Vegetarianas nas cantinas e refeitórios públicos municipais
Na sequência de um email que nos foi encaminhado, foi-nos denunciada a falta de existência de menus vegetarianos no Refeitório dos Serviços Sociais da Afonso Costa, havendo apenas disponíveis pratos de carne, de peixe e de dieta, o que gerará que funcionários que adotam um tipo de alimentação vegetariana não poderão utilizar aquele serviço.
Ora e não obstante termos constatado que tal opção é oferecida, a mesma está dependente de prévia marcação.
Considerando que nos termos da Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, foi estabelecida a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial os que se encontrem instalados em unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, lares e centros de dia, estabelecimentos de ensino básico e secundário, estabelecimentos de ensino superior, estabelecimentos prisionais e tutelares educativos e serviços sociais, podendo em caso de procura reduzida da opção vegetariana as entidades gestoras das cantinas podem estabelecer um regime de inscrição prévio de consumidores da opção vegetariana, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do referido diploma legal.
Pelo exposto e em face da denúncia que nos foi enviada, a qual pressupõe que quem se dirige ao Refeitório dos Serviços Sociais da CML não consegue aceder a refeições vegetarianas, vem o Grupo Municipal do PAN requer a V.ª Ex.ª que se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa esclarecimento escrito sobre as seguintes questões:
- Disponibilização do levantamento de oferta de opção vegetariana em todos os refeitórios municipais e bem assim nos refeitórios escolares geridos pela Câmara Municipal;
- Exigibilidade de marcação prévia da opção vegetariana nos refeitórios municipais, considerando que a procura por esta tipo de refeição é cada vez maior e a necessidade de marcação nem sempre se coaduna com os tempos do quotidiano.
Lisboa, 29 de outubro de 2019
O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos Inês de Sousa Real