Considerando os números negros que nos têm sido apresentados pelos diversos relatórios relativos a violência doméstica, entre eles o Relatório Anual de Segurança Interna e o Relatório Anual da APAV;
Considerando que a vítima de violência doméstica tem de abandonar o seu lar como única forma de salvaguardar a sua integridade física e a dos/as seus/suas filhos/as, trazendo-os/as consigo, pois como diversos estudos têm demonstrado também estes/as são vítimas;
Considerando que já apresentámos esta questão em plenário mas não foi a mesma cabalmente respondida;
Considerando o número de mortes que ocorreu em 2018 no âmbito da violência doméstica;
O Grupo Municipal do PAN (GMPAN) vem requerer a V.ª Ex.ª que se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 25° do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que nos informe:
– Quantos fogos habitacionais existem no município reservados para vítimas de violência doméstica?
– Quais as tipologias?
– Qual a taxa de ocupação atualmente e qual tem sido a taxa de ocupação nos últimos 4 anos?
– Quantas destas habitações estão preparadas para pessoas com mobilidade condicionada?
– Sabendo-se que os agressores/as, exercem maus tratos sobre tudo o que possa ferir a vítima (física ou psicologicamente), as vítimas podem levar os seus animais de estimação consigo?
– Quantas mais casas-abrigo estão previstas construir ou reabilitar neste mandato?
Lisboa, 10 de janeiro de 2019
Grupo Municipal
Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos
Inês de Sousa Real