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Acesso a fundos públicos para ação social indireta (AE ISCTE)

O ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa é uma instituição de Ensino Superior Pública sob a forma de fundação pública com regime de direito privado que conta com mais de 13 mil alunos, 2 polos e uma oferta de cursos em diversas áreas de estudo.

Porém e apesar de ter mais de 50 anos de história, esta instituição apresenta um problema estrutural que se prende com a inexistência de financiamento público para a Ação Social indireta, uma verba essencial que permite assegurar o funcionamento de cantinas, de residências estudantis, de cuidados de saúde e de outras necessidades dos estudantes.

Tal situação injusta ocorre porque, em 2009, ao transformar-se numa instituição em regime fundacional, o ISCTE viu cessar esta partilha de recursos e os apoios fornecidos pelo Estado na área da acção social. Sendo que importa sublinhar que esta é uma situação que se verifica apenas no ISCTE e que não encontra paralelo nas restantes instituições que também adoptaram este regime.

Conforme nos alertou a Associação de Estudantes do ISCTE, o bloqueio do acesso do ISCTE aos fundos para a ação social indireta põe seriamente em risco os serviços essenciais providenciados aos estudantes desta instituição: o preço de refeição social praticado pela cantina não será garantido a longo prazo devido à inexistência de contrapartida financeira; as consultas de apoio psicológico a estudantes não bolseiros ascendem aos 25€, sendo este o valor mais elevado do Ensino Superior Público; e as perspectivas de manutenção, a longo prazo, da residência estudantil existente depende destes fundos, que de momento são inexistentes.

Para o PAN é urgente colmatar este problema crónico do ISCTE que impacta diretamente o dia-a-dia dos seus estudantes e garantir que estes têm condições justas e igualitárias de permanência no Ensino Superior – em comparação com as restantes Universidades Públicas -, podendo os trabalhos em desenvolvimento pela comissão independente para a avaliação da aplicação do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado Despacho n.º 764/2023.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que, no âmbito dos trabalhos em desenvolvimento pela comissão independente para a avaliação da aplicação do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, o Governo assegure a ponderação de uma solução que garanta a disponibilização de fundos públicos para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de fundações públicas com regime de direito privado, especialmente ao ISCTE.