Exma. Senhora
Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa
Considerando a Recomendação n.º 3/2005, de 8 de maio de 2015, então apresentada pela Senhora Provedora Municipal dos Animais de Lisboa à Câmara Municipal de Lisboa, relativamente às limitações de circulação das duas viaturas pertencentes à Casa dos Animais de Lisboa (CAL), com matrículas respectivamente de 1991 e 1996, nas freguesias abrangidas pela terceira fase da Zona de Emissões Reduzidas (ZER), no sentido de e enquanto não se encontrasse concluído o procedimento tendente ao aluguer de 3 (três) viaturas automóveis para a referida CAL, fosse concedida uma autorização excecional para a livre circulação das mesmas, afim de permitir a normal recolha de animais vivos ou cadáver da via e demais lugares públicos.
Considerando que no âmbito do Orçamento Participativo para 2016, foi apresenta um Projeto para aquisição de 3 (três) viaturas para a Casa dos Animais de Lisboa (CAL), destinadas ao socorro de animais sinistrados e abandonados, ao posto móvel de vacinação antirrábica e ao Programa CED (Captura, Esterilização e Devolução), o qual ficou registado com o nº 23.
Considerando que não obstante o projeto não ter sido um dos vencedores, o mesmo foi objeto de uma ampla votação, tendo ficado em terceiro lugar de entre os mais votados.
Considerando que nos termos da alínea ii) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal, proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos e que os transporte de animais vivos por parte dos serviços municipais, só poderá ser efetuada por transportadores e meios de transporte que se encontrem autorizados pelo Diretor-Geral da Alimentação e Veterinária, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho;
Considerando que as viaturas existentes e disponíveis ao serviços da CAL não cumprem claramente as necessidades exigidas, o Grupo Municipal do PAN requer a V.ª Ex.ª se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 25° do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa esclarecimento escrito sobre os seguintes pontos:
- Se a verba afeta ao Orçamento Participativo para 2016 foi totalmente gasta;
- Se a verba disponível não tiver sido totalmente aplicada nos projetos vencedores, porque não afetá-la à aquisição de uma viatura de socorro de animais sinistrados e abandonados, incluído no projeto supra referido, o qual foi objeto de ampla votação pelos munícipes de Lisboa.
Com os melhores cumprimentos,
Pessoas – Animais – Natureza
(GM PAN)
Miguel Santos