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Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação, adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal

Consulta o Projeto de Lei 1047/XIII.

A secção I, do Capítulo V, do Código Penal (doravante denominado CP) reporta-se aos “Crimes contra a liberdade sexual”. A presente iniciativa incidirá, sobretudo, sobre os quatro artigos infra expostos, dedicando especial atenção ao crime de violação.

Informação completa do Projeto de Lei neste link.