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Aprovada proposta do PAN pelo fim do prazo internupcial

Alianças em ouro

A lei limita o direito que cada cidadão tem a casar no período que lhe parecer mais conveniente, discriminando as mulheres com um prazo superior ao dos homens

A proposta do PAN – Pessoas-Animais-Natureza de eliminação do prazo internupcial foi ontem aprovada em sede de especialidade com os votos favoráveis do PS, PSD e BE e o voto contra do CDS, o que indica que será aprovada em votação final global no último plenário da sessão legislativa, no dia 19 de julho.

A legislação até agora em vigor indica que após um divórcio não poderá haver imediatamente um novo casamento, devendo os homens aguardar um período de 180 dias e as mulheres 300 dias para casar novamente, norma existente no Código Civil desde 1966 e na qual residem considerações morais sobre papéis de género que não fazem sentido à luz da atualidade.

A exigência deste prazo internupcial “funda-se na exigência social de se ter um mínimo de decoro, e na necessidade de se evitarem conflitos de paternidade a respeito dos filhos nascidos do segundo casamento”, conforme explica o advogado Mendonça Correia.

A proposta do PAN de eliminação deste prazo foi a que prevaleceu no texto final consensualizado em comissão.


“Na proposta apresentada em 2017, o PAN foi mais à frente em relação às propostas dos outros partidos. Para nós, não fazia sequer sentido igualar este prazo, mas sim removê-lo por completo”, explica André Silva, Deputado do PAN.

Nos dias de hoje e considerando que a própria lei civil determina que “casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas”, o divórcio mais não é que o fim desse contrato, devendo estar isento de considerações morais. Com esta aprovação, Portugal dá mais um passo civilizacional e vai ao encontro da opção que outros países já tomaram, como é o caso de França, Inglaterra, Suíça, Austrália (entre outros) de eliminar a imposição de um prazo internupcial, só assim se assegurando as liberdades individuais.

No seu parecer sobre esta proposta, a Procuradoria Geral da República corrobora este posicionamento: “…pensamentos associados ao decoro social e luto oficial já não constituem a razão de ser da existência normativa da regra vigente na lei”, pode ler-se no documento.