AnimaisAprovadasOrçamento do Estado 2024

Aumento da verba para os CROA’s, associações zoófilas e criação de hospitais veterinários públicos

O número de abandono de animais de companhia ocorrido neste ano ascende a quase 42 mil animais, situação a que o impacto da inflação nas famílias não é alheio, bem como o tratamento como um luxo das despesas com alimentação de animais de companhia e com atos médico-veterinários.

Neste orçamento o global das verbas para a proteção animal mantém-se nos 13 milhões e 200 mil euros, mas do ponto de vista setorial há um corte de 1 milhão de euros ao financiamento dos Centros de Recolha Oficial de Animais e para a melhoria das instalações das associações zoófilas.

Ao não atualizar a verba, pelo menos à taxa de inflação, significa que parte da verba será consumida pela inflação se não houver uma actualização.

O PAN propõe que os apoios à prestação de serviços veterinários abranja os serviços prestados através de protocolos realizados com hospitais veterinários universitários e centros de atendimento médico-veterinário, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários e a criação de hospitais veterinários públicos.

Tendo em vista a necessidade de providenciar os recursos suficientes para o cabal cumprimento dos objetivos previstos na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, no que respeita à proteção e promoção do bem-estar animal, o PAN vem, com a presente proposta de alteração propor que a verba de 13.200.000 euros, seja distribuída da seguinte forma:

  1. 4.900.000 euros: para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia e na sua requalificação em centros de bem-estar animal, colocação de abrigos para cumprimento do programa CED (Captura, Esterilização e Devolução), na melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como a criação de parques de matilhas cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da ação climática e das autarquias locais, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;
  2. 1.000.000 euros: para a prestação de serviços veterinários de assistência e alimentação a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, colónias registadas ao abrigo dos programas CED, ou à guarda de associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED, inclusive através de serviços prestados por via de protocolos realizados com hospitais veterinários universitários e centros de atendimento médico-veterinário, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários;
  3. 4.000.000 euros: ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, com a seguinte desagregação:

    3.800.000 euros: para apoiar os centros de recolha oficial de animais e as associações zoófilas nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização, incluindo de cães errantes, alargando o programa CED aos mesmos, mediante alteração da legislação em vigor;

    100.000 euros: destinados a comparticipar despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário;
  4. 1.200.000 euros: através do ICNF, I. P., destinados à execução do Programa Nacional de Adoção de Animais de Companhia, designadamente através da criação de uma rede nacional de respostas de acolhimento temporário, da execução de uma estratégia nacional para os animais errantes, do desenvolvimento de ações formativas e da promoção da detenção responsável de animais de companhia, bem como para a criação e implementação do plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia;
  5. 2.000.000 euros: destinados a comparticipar de despesas relativas a prestação de serviços veterinários, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários e a criação de hospitais veterinários públicos, a alimentação de animais de companhia detidos por famílias carenciadas e a criação de um banco alimentar.
  6. 200.000 euros: para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia.