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Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, (mais) um efeito PAN!

O documento final teve origem num projeto de lei do PAN.

Já foi promulgada a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, um decreto-lei que partiu de uma proposta do PAN apresentada na Assembleia da República. O texto final foi aprovado depois de trabalhado na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Vivemos em plena Revolução Industrial 4.0, que, tendo trazido benefícios e progressos inquestionáveis, tem implicado preocupantes situações de limitação dos direitos fundamentais que devem ser minoradas. Exemplos disso são a utilização abusiva e não-autorizada de dados pessoais, a proliferação de desinformação ou a violação da segurança e sigilo das comunicações. Paralelamente, no domínio digital verificamos também a existência de problemas sociais, como a desigualdade de acesso à internet, quer em função do rendimento, da área geográfica ou das qualificações.

Assim, perante a dinâmica e os desafios do mundo digital, é fundamental assegurar direitos e liberdades, a par da garantir mecanismos de segurança que permitam a proteção de todas as pessoas. Foi isso que procurámos com o nosso projeto de lei, através de um conjunto de medidas concretas, sem limitar os direitos fundamentais atualmente já previstos na Constituição e na lei. Com esta iniciativa legislativa, concretizamos algumas das propostas constantes do nosso programa eleitoral.

O decreto-lei, agora promulgado, estabelece então, entre outros, o livre acesso de todas as pessoas à internet; o direito à privacidade no acesso à internet, recorrendo a criptografia e outras formas de proteção da identidade ou que evitem a recolha de dados pessoais; o direito ao desenvolvimento de competências digitais; o direito à identidade pessoal; o direito à eliminação dos dados pessoais e ao esquecimento para todas as pessoas; o direito à cibersegurança; e o direito ao testamento digital, assegurando a todas as pessoas a possibilidade de manifestarem antecipadamente a sua vontade quanto à disposição dos seus conteúdos e dados pessoais em plataformas digitais.

O documento final está disponível para consulta aqui.