Caros/as filiados/as,
O Comissariado da Assembleia Distrital de Setúbal vem por este meio convocar os/as filiados/as
inscritos/as no distrito de Setúbal (ou afetos/as ao mesmo), de acordo com o n.o 1 do artigo 3o do
Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais (REFOL), para a constituição da Assembleia Distrital de Setúbal, tendo como ponto único da ordem de trabalhos a Eleição da Comissão Política Distrital de Setúbal, a ter lugar no Seixal, Travessa Gaspar Estaço, n.o 2 – 2A, Fogueteiro, Amora, a 11 de dezembro (domingo) de 2022, a partir das 15h00.
Convidam-se os/as filiados/as que assim o pretendam, a apresentar as suas candidaturas, seguindo o
Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais, aprovado em novembro de 2018 e que
deverá ser consultado pelos/as interessados/as.
As listas deverão ser constituídas por um mínimo de 3 e um máximo de 15 elementos efetivos (ponto n.o 5 do artigo 3o do REFOL) e de um número de suplentes que respeite a proporção prevista no ponto n.o 6 do artigo 3o do REFOL.
As listas deverão respeitar as regras de paridade, de acordo com o ponto n.o 12 do artigo 3o do REFOL,
assim como devem ser acompanhadas de uma moção de orientação política e a indicação de um(a)
mandatário(a) (e, de preferência, a indicação de um(a) responsável financeiro(a)), conforme disposto no
ponto n.o 13 do mesmo artigo do REFOL.
Datas e procedimentos, tendo em conta a data de envio da presente convocatória:
- Convocatória: enviada a 10 de novembro (n.o 8 do artigo 3o do REFOL).
- Listas candidatas: receção até às 23h59 do dia 25 de novembro, tendo as respetivas candidaturas 48 horas para suprimir irregularidades, após a respetiva notificação (n.o 9 do artigo 3o do REFOL).
- Divulgação de listas e moções: até ao dia 30 de novembro, após verificação da regularidade das
candidaturas (n.o 10 do artigo 3o do REFOL). - Desistências: a formalização de desistências de candidaturas deverá ocorrer até às 15h00 do dia 08 de dezembro (n.o 16 do artigo 3o do REFOL).
- Votação: dia 11 de dezembro, entre as 15h15 e as 18h15 (n.o 8 do artigo 3o do REFOL).
O envio das candidaturas deverá ocorrer através de correio eletrónico para o endereço
distrital.setubal@pan.com.pt. O Comissariado verificará a sua regularidade e notificará os mandatários da sua conformidade ou da necessidade de suprir eventuais irregularidades nas 48 horas subsequentes.
Esta sessão de Assembleia terá lugar no próximo dia 11 de dezembro de 2022, pelas 15h00, no Espaço
PAN situado na Travessa Gaspar Estaço, n.o 2 – 2A, Fogueteiro, Amora, Seixal.
Ordem de trabalhos:
- Registo de presenças (a ser efetuado ao longo da sessão).
- Ato Eleitoral / Votação – a mesa de voto funcionará durante três horas: Abertura 15h15 – Fecho 18h15.
- Apuramento dos votos.
- Tomada de posse da Comissão Política Distrital de Setúbal.
- Elaboração da respetiva ata.
Alertamos que, de acordo com o n.o 3. do artigo 3o do já citado Regulamento, só podem eleger e ser
eleitos/as filiados/as inscritos/as no caderno eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos, com as quotas
regularizadas até 72 horas antes do ato eleitoral.
Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, contactar via correio eletrónico:
distrital.setubal@pan.com.pt.
O Comissariado da Assembleia Distrital de Setúbal
10 de Novembro de 2022