De acordo com dados da Agência Portuguesa do Ambiente, em 2020 foram produzidas em Portugal 5,279 milhões de toneladas (t) de resíduos urbanos (RU). Ainda que aquele valor represente menos 0,05% do que o registado no ano anterior, equivale a uma capitação anual de 512 kg/hab.ano, ou seja uma produção diária de 1,40 kg por habitante.
Por outro lado, foi um ano em que, em parte devido, possivelmente, à pandemia, houve um retrocesso na hierarquia dos resíduos, na medida em que, contrariamente ao que se vinha registando até 2019, em 2020 verificou-se um aumento da quantidade de resíduos encaminhada para aterro (64%). Do total de resíduos urbanos gerados nesse ano, 4,22% correspondem a resíduos volumosos, em que se incluem, por exemplo, móveis, colchões, sofás, loiças sanitárias e até eletrodomésticos (ainda que no caso destes últimos já exista um fluxo específico em funcionamento).
Em Portugal, não existe até à data uma política nacional para a recolha de monos ou monstros, verificando-se, somente, ações individuais por parte dos diversos municípios e/ou de associações privadas sem fins lucrativos. A ausência de uma orientação e política de âmbito nacional que estabeleça um regime que contribua, por um lado, para promover a reutilização de monos, sempre que possível, e, por outro, o aproveitamento circular de materiais e, logo, o desvio deste tipo de resíduos de aterro, tem contribuído para que muitos destes produtos em fim de vida acabem num aterro sanitário.
Dizem-nos, porém, estudos como o levado a cabo pela organização não-governamental de ambiente britânica WRAP que existe um potencial de reutilização de 36% entre os monos 1,6 mil milhões de toneladas que, em 2010/1 foram recolhidos nas bermas ou levados para centros de reciclagem de resíduos domésticos. O potencial de reutilização aumenta para 51%, se considerados os artigos que necessitam de ligeiras reparações.
Ou seja, estes dados vêm mostrar que os artigos volumosos levados para centros de reciclagem de resíduos domésticos são reutilizáveis. O PAN vem assim propor que o Governo, em 2024, desenvolva as ações necessárias com vista ao apuramento da situação nacional no que respeita à produção, recolha e encaminhamento de monos ou monstros.
Propõe ainda que o Governo proceda, através de regulamentação, à criação de um sistema nacional de recolha, com recurso a instrumentos financeiros como seja a fixação de uma tara retornável, como forma de incentivo à reutilização e circularidade de materiais, em linha, nomeadamente, com o previsto nas Diretiva (UE) 2018/851 e Diretiva (UE) 2018/850.