Orçamento do Estado 2024Pessoas

Dedução de prestações de crédito à habitação em IRS

O aumento em flecha das taxas de juro está a ter um impacto significativo nos rendimentos das famílias que exige a necessidade de se adoptarem medidas fiscais de apoio às famílias com créditos à habitação, que têm sido ignoradas nos sucessivos pacotes de medidas aprovados pelo Governo.

Com esta iniciativa o PAN pretende permitir a dedução em sede de IRS das despesas com juros de dívidas contraídas no âmbito de créditos à habitação, possibilidade que, injustamente e por força do Orçamento do Estado de 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, é permitida, hoje, apenas aos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011. Desta forma põe-se fim a uma desigualdade injusta que tem prejudicado principalmente os jovens e as famílias que têm contraído crédito à habitação nos últimos anos), ao mesmo tempo que se devolve a estas famílias em sede de IRS parte do aumento de rendas que terão no próximo ano.