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Denúncia referente a exploração pecuária ilegal na Quinta do Lavrado na Curraleira, em Lisboa

Denúncia referente a exploração pecuária ilegal na Quinta do Lavrado na Curraleira, em Lisboa

Foi novamente denunciado, através de comunicação que foi remetida também para diversas entidades públicas em janeiro do corrente ano, que no Bairro Horizonte, Quinta do Lavrado na Curraleira em Lisboa, à semelhança do que já sucedeu no passado, há novamente animais amarrados sem água ou comida, nomeadamente cavalos, canídeos, porcos e outros animais de pecuária, fechados em barracões, em situação de persistente violação das normas de bem estar animal.

Esta é uma situação recorrente na cidade de Lisboa, que levou já à intervenção por diversas vezes das autoridades, bem como da Casa dos Animais de Lisboa, tendo sido apreendidos vários animais ao denunciado, por violação das normas de bem-estar animal.

Com efeito, uma situação com os mesmos contornos, e no mesmo local, foi objeto de intervenção e de fiscalização em agosto de 2018, por parte da Brigada de Proteção Ambiental (BriPA) da PSP e da Casa dos Animais de Lisboa (CAL), que constatou a existência de diversos animais amarrados e expostos prolongadamente ao sol, com visíveis sinais de maus-tratos, a existência de uma exploração pecuária ilegal, e da qual foram adotadas designadamente as seguintes medidas:

  • Foi apreendido cautelarmente e transportado para a CAL um cão de raça pitbull e bem assim um outro canídeo com visíveis sinais de maus-tratos, que se encontrava numa horta nas traseiras da exploração em causa;
  • Foram elaborados dois Autos de Notícia por maus-tratos, um referente à exploração e outro referente ao canídeo apreendido, com os NUIPC’s 4/18.7 P6LSB e 5/18.5 P6LSB;
  • Foram levantados os respetivos Autos de Notícia contraordenacionais, referentes aos canídeos que se encontravam na exploração com irregularidades (falta de identificação eletrónica; Registo e licenciamento; vacinação anti-rábica);
  • Relativamente à fiscalização da exploração pecuária, a mesma encontrava-se a correr os respetivos trâmites processuais na DGAV para a resolução do problema, na sequência da qual foram aprendidos cerca de duas dezenas de cavalos, os quais se encontram ainda à guarda de várias associações que os acolherem, ficando a despesas da sua manutenção a cargo daquela entidade.

Na verdade, e não obstante as medidas então tomadas, procedeu-se à detenção do proprietário da dita exploração ilegal por diversos crimes que lhe foram imputados, contudo e de acordo com a informação que nos foi agora disponibilizada, o mesmo foi libertado no âmbito das medidas adotadas pelo Governo para prevenir o surto de covid-19 nas prisões.

Com efeito, esta família detêm cavalos há vários anos num terreno cuja dimensão foi sendo reduzida, porém, não obstante as medidas de policia então adotadas, continua a explorar ilegalmente uma atividade de pecuária, designadamente por não ser dotada de licença de exploração, não dispor de
título de utilização dos terrenos e isto concomitantemente com a violação das mais elementares regras de bem estar animal, diga-se de animais de companhia e de pecuária, e bem assim de controlo sanitário das espécies pecuárias que detém, em violação do disposto no Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, que regula o Exercício da Atividade Pecuária.

Com efeito, e de acordo com as denúncias que nos têm vindo a ser remetidas pelos munícipes, existem relatos de constantes condutas de inflição de maus tratos a animais domésticos e de pecuária que por vezes culminam na sua morte, seja por falta de alimento e abeberamento, seja por aquilo em que se acredita ser o envolvimento em lutas com outros animais, e segundo informações recentemente recebidas, existem canídeos, suínos, equídeos e outras espécies de animais presas em barracões, alguns destes alegadamente em terrenos propriedade da Câmara Municipal de Lisboa.

Ora por tudo o que acima vem exposto, e não obstante a autuação concertada e eficaz da PSP com a CAL e ainda com a DGAV na altura, que culminou com a abertura de diversos procedimentos crime e contraordenacionais e com a apreensão dos vários animais que à data existiam na dita exploração ilegal, tal revelou-se absolutamente ineficaz uma vez que a entidade proprietária dos terrenos onde se desenvolve tal atividade permite a sua ocupação, não ordenando o despejo dos terrenos e bem assim a demolição das instalações (barracões) que nele existem.

Apesar da intervenção levada à cabo pelas entidades acima referidas, verifica-se que as construções ilegais ali existentes nunca foram demolidas, o que poria cobro não só a uma ocupação ilegal, como à detenção de animais ao arrepio da legislação vigente.

Dada a gravidade dos factos relatados e tratando-se da reincidência de uma situação em que está em causa não apenas a violação das mais elementares normas legais de bem-estar animal, estamos perante o funcionamento de uma exploração ilegal de pecuária em terrenos públicos (municipais), com graves prejuízos não só para os animais como para a saúde pública, vem o Grupo Municipal do PAN, requerer a V.ª Ex.a que se digne, nos termos da alínea g) do Artigo 15.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que informe com a máxima urgência o seguinte:

  1. Que medidas em concreto foram tomadas pelos serviços competentes, nomeadamente pela Direção Municipal de Gestão Patrimonial, que tem com competência para assegurar o exercício da fiscalização sobre o património municipal imobiliário, conduzindo, em articulação com a Polícia Municipal aos processos de desocupação coerciva?
  2. Caso não tenham sido tomadas quaisquer medidas por forma a por termo a estas ocupações abusivas e injustificáveis, que resposta pretende o executivo municipal adotar com vista à resolução definitiva deste problema, designadamente se está a ser ponderada a demolição dos barracões onde se encontram os animais e a vedar os terrenos onde se desenvolvem tais atividades com vista a obviar novas reincidências?
  3. Caso os terrenos em questão não se encontrem integrados no domínio municipal, a que entidade pública ou privada pertence a respetiva titularidade e que diligências foram tomadas junta da mesma com vista à resolução da presente situação, nomeadamente a sua demolição, com vista à reposição da legalidade urbanística?

Lisboa, 4 de abril de 2020.


O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza


Miguel Santos – Inês de Sousa Real