AnimaisCovid-19LisboaPAN

Falta de cumprimento do prazo de inicio e de execução das Obras na Casa dos Animais de Lisboa

Falta de cumprimento do prazo de inicio e de execução das Obras na Casa dos Animais de Lisboa

Considerando que:

A 1 de agosto de 2018, deu entrada na Assembleia Municipal uma petição subscrita por 640 cidadãos intitulada “Obras de Ampliação da Casa dos Animais de Lisboa (CAL)”, e que por despacho da então Presidente da Assembleia Municipal, de 20 de agosto 2018, foi determinado o encaminhamento da mesma para a 4.ª Comissão Permanente de Ambiente e Qualidade de Vida, para efeitos de audição dos peticionários e emissão do competente Parecer, o qual veio a ser elaborado a 7 de maio de 2019, tendo a 25 de Junho de 2019 sido aprovada por unanimidade a respetiva Recomendação 068/04 (4ª CP) que recaiu sobre a mesma petição 18/2018;

Por outro lado e não obstante a entrada da referida petição, já a 7 de fevereiro de 2018, tinha o Grupo Municipal do PAN apresentado o requerimento n.º 15 /GMPAN/2018, por meio do qual interpelou o executivo municipal sobre variadas questões, designadamente por não estar a proceder à recolha de animais abandonados ou errantes, bem como relativamente à medida constante das Grandes Opções do Plano para a cidade de Lisboa 2018/2021, de proceder à abertura de um novo equipamento dedicado à recolha, tratamento e esterilização de animais, e em concreto, se já existia data para o inicio dos trabalhos ou para a adjudicação da respetiva obra;

Relativamente a este requerimento, veio o então Vereador do Pelouro e Vice-Presidente Duarte Cordeiro responder que se encontrava em curso o procedimento para realização do projeto de execução de um novo equipamento na Casa dos Animais, o qual deveria estar concluído em junho, com a previsão do lançamento da empreitada em agosto e o inicio da obra em fevereiro de 2019;

Também conforme decorreu dos trabalhos encetados pela 4.ª Comissão Permanente no âmbito da referida Petição 18/2018, designadamente da audição do Senhor Vereador Carlos Castro e do Engenheiro Rui Anjos a quem se encontrou cometida a gestão dos procedimentos envolvidos com a obra em questão, foi referido que iria ser realizado um investimento de cerca de um milhão, duzentos e cinquenta mil euros para fazer a ampliação da CAL, de forma a assegurar a promoção da saúde e do bem-estar animal na cidade de Lisboa e ainda que o projeto de execução estava concluído, com a obrigação legal de revisão e com prazo expectável para terminar na segunda quinzena de abril, ou seja com um prazo previsto de obra de cerca de 9 meses;

Ora, e não obstante o difícil e reconhecido trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela equipa da CAL, com meios físicos e humanos limitados de que dispõem, sobretudo se considerarmos o número de habitantes que o Concelho (o maior, aliás, em Portugal), compete-lhe não apenas proceder à recolha de animais errantes ou que são deixados pelos tutores, mas igualmente, e enquanto centro de recolha oficial, ficar como fiel depositário de animais que se encontram à sua guarda por ordem judicial. Porém, a limitação de espaço, há muito reconhecida, significa também que esta não poderá exercer na plenitude as competências cometidas ao município neste âmbito se não dispuser dos meios adequados para o efeito, conforme foi assumido por todos os responsáveis neste processo.

Acontece, porém, que estamos praticamente no final do primeiro semestre de 2020 e a obra inexplicavelmente nem sequer arrancou, e não se diga que tal se deveu à atual pandemia uma vez que a obra já deveria estar concluída nesta fase, quando sabemos que se encontram a decorrer outras obras municipais.

Sabendo que o problema do abandono dos animais não só não abrandou, como aliás se agudizou devido à dificuldade na manutenção dos animais de companhia, não apenas por razões de ordem financeira mas igualmente por razões de saúde de alguns dos seus tutores, não é de todo admissível que a CAL não possa pelo menos contar com mais espaços físicos para dar resposta aos pedidos de recolha de animais que diariamente lhe chegam, nomeadamente, dando primazia ao aumento do número de boxes, para mais quando decorreram já mais de dois anos sem que as obras aqui em causa tenham avançado.

Deste modo, vem o Grupo Municipal do PAN, requerer a V.ª Ex.a que se digne, nos termos da alínea g) do Artigo 15.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que informe com a máxima urgência relativamente ao seguinte:

1. Por que razão o executivo municipal ainda não deu início aos trabalhos de ampliação da Casa dos Animais de Lisboa?

2. Qual o prazo com o qual o executivo se se compromete definitivo para a conclusão da obra, compatível com as necessidades do maior centro de recolha oficial do país em função do número de habitantes do Concelho que deve servir?

3. Quais as perspetivas de faseamento da obra e se vai ser dada prioridade à necessidade de alojamento dos animais?

4. Que meios vai o executivo assegurar por forma a garantir a capacidade de resposta ao nível da recolha de animais no município, salvaguardando assim que os mesmos não permanecem na via pública sem ser recolhidos?

Lisboa, 4 de maio de 2020.

O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real