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Incentivo à implementação de soluções de transporte flexível

O transporte de passageiros flexível caracteriza-se pela sua adaptabilidade às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das dimensões da prestação do serviço, ou os itinerários, ou os horários, ou as paragens, ou a tipologia do veículo rodoviário utilizado.

Aplica-se a situações em que exista uma baixa procura na utilização do transporte público regular ou quando esse transporte ou o transporte em táxi não responda às necessidades dos cidadãos, como em regiões de baixa densidade populacional, ou em períodos noturnos ou de fim de semana.

O início da prestação concreta de um conjunto de serviços de transporte de passageiros flexível está sujeito a:

a) Atribuição pela autoridade de transportes competente, por sua iniciativa, no sentido da contratualização dos serviços de transporte em causa; ou
b) Autorização pela autoridade de transportes competente, quando a iniciativa pertence ao operador.

O serviço de transporte de passageiros flexível é efetuado mediante contrato celebrado entre o operador e a autoridade de transportes competente, aplicando-se à prestação dos serviços as disposições nele fixadas, designadamente quanto ao tarifário e outras condições de exploração.

São autoridades de transportes as Câmaras Municipais, para transportes que se desenvolvam no interior de cada Município, e as Comunidades Intermunicipais (Áreas Metropolitanas, nos casos de Lisboa e Porto), para transportes que desenvolvam para além de um Município, bem como para os transportes municipais cujas Câmaras tenham delegado competências na CIM e AM.

Podem ter acesso à realização de serviços de transporte flexível de passageiros os seguintes operadores:

  • Empresas licenciadas para o transporte de passageiros em autocarro;
  • Empresas licenciadas para o transporte em táxi;
  • Instituições particulares de solidariedade social (IPSS).

Tendo em consideração a fraca implementação deste tão importante instrumento de apoio social, vem o PAN propor a transferência de uma verba de 5 milhões de euros destinada aos municípios e comunidades intermunicipais, em 2024, por forma a incentivar e apoiar a implementação do transporte flexível de passageiros.