Lisboa

Moção – Pela diminuição da exposição a disruptores endócrinos

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a exposição a substâncias tóxicas, entre elas os disruptores endócrinos (DEs – endocrine disruptors chemicals), é um dos fatores mais importantes para o desenvolvimento de doenças cuja incidência está a aumentar em todo o mundo. Estudos científicos relacionam a exposição a DEs, mesmo que em baixas doses e especialmente na gestação e na infância, a danos que se tornam mais evidentes na idade adulta, como fertilidade, tumores em órgãos relacionados com as hormonas (cancro de mama, próstata e pâncreas), problemas de desenvolvimento, diabetes tipo 2, obesidade, entre outros.[1]

Diversas entidades, nomeadamente a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Rede Europeia de Cientistas para a Responsabilidade Social e Ambiental (ENSSER) e a Sociedade de Endocrinologia (www.endocrine.org), têm vindo a alertar para o potencial risco dos DEs, presentes em diversos produtos do nosso quotidiano.

Os DEs são substâncias químicas, exógenas ao corpo humano, que interferem na síntese, secreção, transporte, metabolismo ou eliminação das diferentes hormonas, interferindo assim o complexo sistema de comunicações do nosso organismo e causando mudanças na função fisiológica das hormonas endógenas. Neles se inclui um grupo muito heterogéneo de compostos, que vão desde químicos sintéticos a alguns produtos constituintes naturais de algumas plantas. A avaliação do seu impacto na saúde é extremamente difícil, mas sabe?se atualmente que existem diversas patologias em que estas substâncias podem ter um papel determinante, como causadoras ou amplificadoras das suas manifestações.

É essencial que Portugal não esteja alheio a esta questão. Outros países e cidades já estão a criar desincentivos aos produtos com DEs, devendo as políticas públicas e a legislação em Portugal ter em consideração vários fatores, nomeadamente:

  • Não realização de fumigações em estabelecimentos de ensino, em parques e jardins, e em espaços fechados para não expor desnecessariamente a população a contaminantes hormonais, utilizando em alternativa métodos de luta contra pragas e controlo de ervas daninhas que não se socorram de substâncias químicas tóxicas;
  • Uso limitado de produtos que contenham disruptores endócrinos na limpeza e desinfeção de edifícios públicos, não devendo constar em qualquer aquisição pública;
  • Promover o consumo de alimentos orgânicos em todos os estabelecimentos escolares, cantinas, refeitórios, residências, centros de dia, centros hospitalares e de saúde, e todos os locais de gestão da autarquia, considerando que a alimentação é a principal via de exposição às substâncias tóxicas;
  • Incentivo a uma alimentação variada que continue a reduzir gradualmente o consumo de gorduras de origem animal, favorecendo o consumo de alimentos biológicos;
  • Adoção de boas práticas de processamento de alimentos evitando o acondicionamento em embalagens que contenham bisfenol – A, ftalatos e outros disruptores endócrinos em todas as cantinas e refeitórios que estejam sob responsabilidade da autarquia, direta ou indiretamente;
  • Eliminação gradual das práticas de aquecimento e coação de alimentos em embalagens e utensílios sintéticos que contenham estas substâncias (plásticos, teflons, etc.);
  • Campanhas de informação e de sensibilização relativas aos disruptores endócrinos, para que a população ganhe consciência dos malefícios de certos hábitos que parecem inócuos;
  • Capacitação de funcionários e de educadores sobre os riscos para a saúde da exposição a disruptores endócrinos, dotando-os de formação adequada que lhes permita disseminar práticas que diminuam a exposição da população aos mesmos;
  • Organização de workshops, campanhas e sessões esclarecimento que tenham por público-alvo prioritário os profissionais em contato com famílias, tais como médicos e enfermeiras, e os funcionários que lidam diariamente com as áreas supra referidas;
  • Elaboração de material informativo, como folhetos e guias, específicos para educadores de todos os níveis etários e para os meios de comunicação;
  • Limitar a presença de disruptores endócrinos e de outras substâncias preocupantes nos contratos e compras públicas[2];
  • Progressiva eliminação do uso de agroquímicos, desenvolvendo políticas nacionais agrícolas e comerciais de mudança para um modelo de produção e consumo de alimentos biológicos e de proximidade.

Face ao acima exposto, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa delibere, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro conjugada com o n.º 1 do artigo 71.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa:

  1. Apelar ao Governo e à Assembleia da República que adotem ou que sejam criadas políticas públicas e legislação no sentido de reduzir a presença de produtos que contenham disruptores endócrinos nos serviços públicos principais, tais como na manutenção de áreas verdes, produtos de limpeza, cantinas e refeitórios;
  2. Remeter a presente moção ao Senhor Presidente da Assembleia da República, ao Senhor Primeiro-Ministro e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República.

Lisboa, 18 de julho de 2018,

O Grupo Municipal

Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos                                                             
Inês de Sousa Real

(Deputados Municipais)

[1]https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC4399291/

[2]Esta medida permitirá a redução da exposição a essas substâncias pelos trabalhadores e utentes de centros e instalações públicas, devendo por isso reduzir progressivamente a aquisição de todos os produtos de cuja composição constem substâncias relacionadas com a lista de possíveis disruptores endócrinos listados no The Endocrine Disruption Exchange (http://www.endocrinedisruption.org/). Deve ainda existir um conjunto de cláusulas nas condições de contratos e de compras públicas que refiram a obrigatoriedade de utilização de produtos com o rótulo ecológico europeu nas categorias em que está disponível (http://ec.europa.eu/environment/ecolabel/index_en.htmou de produtos com características equivalentes), bem como critérios ambientais nas compras públicas (http://ec.europa.eu/environment/gpp/index_en.htm).