O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza deu entrada de uma iniciativa em que apresenta ao Governo uma proposta de plano atempado de desconfinamento faseado para um regresso das escolas ao ensino presencial, começando pela creche, pré-escolar e 1.º ciclo.
Em vésperas de mais uma reunião dos especialistas no Infarmed, em que o tema do regresso ao ensino presencial deverá estar em cima da mesa, no entender do PAN, um plano de desconfinamento para o regresso ao ensino presencial deve incluir aspetos como a garantia da capacidade de testagem de todos os agentes educativos e alunos, disponibilizando-lhes métodos de testagem menos invasivos; a integração dos profissionais de educação nos grupos prioritários de vacinação; a existência de recursos para a monitorização e resposta rápida ao nível da contenção e do rastreamento de cadeias de contacto em todos os contextos escolares e, ainda entre outros aspetos, a adoção de medidas graduais e faseadas de regresso à escola, iniciando o regresso das crianças do pré-escolar e 1º ciclo, pelas necessidades de maior apoio destas nos processos de integração, socialização e aprendizagens básicas essenciais.
Para o PAN, o regresso à escola e ao ensino presencial deve ocorrer logo que possível, mas sempre com a garantia de estarem definidas todas as condições de segurança, através de um plano concertado de medidas sanitárias, educativas e sociais.
De entre as medidas propostas na proposta do PAN de plano de desconfinamento, contam-se nomeadamente as seguintes:
- Início do regresso à escola pelas crianças em creche, pré-escolar e primeiro ciclo por menor risco de doença por COVID-19 e maior necessidade de acompanhamento pedagógico presencial que, no caso deste último, poderá integrar inicialmente um regime misto semanal, entre o ensino presencial e não presencial;
- Monitorização e avaliação da primeira fase de desconfinamento e mediante os dados existentes, no final dos primeiros 15 dias, avaliar a possibilidade de regresso dos restantes anos do 1º ciclo de estudos;
- Criação de condições para garantir o distanciamento de pelo menos dois metros entre os alunos/as em contexto de sala de aula, encontrando espaços que o permitam ou, nessa impossibilidade, reduzindo o número de alunos por turma, divisão em meias turmas e horários alternados, ou ainda definindo um regime misto de ensino presencial e ensino a distância, alternado;
- Garantia de horários desfasados dos encarregados de educação na chegada e saída dos seus educandos.