No Dia Mundial da Doação de Leite Humano, o PAN – Pessoas – Animais – Natureza vem lembrar a importância de ser criada uma rede de bancos de doação de leite materno em Portugal, para dar resposta a uma necessidade efetiva e às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Portugal dispõe apenas de um banco de doação em todo o território o qual, ainda assim, nos últimos anos contou com a contribuição voluntária de cerca de 280 mil dadoras que, desta forma, ajudaram a que milhares de bebés pudessem ter acesso ao leite materno.
Desde 1991 que a OMS recomenda a promoção do aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade dos bebés, considerando que a partir dessa idade as crianças devem introduzir alimentos complementares, mantendo o aleitamento materno. Do ponto de vista nutricional, o leite materno (LM) assegura todos os nutrientes que o bebé precisa nos primeiros seis meses de vida, possuindo os anticorpos que propiciam imunidade contra as doenças, até que o sistema imunológico da criança esteja totalmente desenvolvido, algo que não é replicável através dos leites artificiais.
Por conseguinte, o PAN considera que os Bancos de Leite Humanos (BLH) são uma estratégia de politica publica muitíssimo importante. Através da doação de leite humano excedentário, os BLH responsabilizam-se pela coleta, processamento e controlo de qualidade de colostro, de leite de transição e leite humano maduro, para posterior distribuição junto de famílias/crianças que de outra forma não teriam possibilidade de ter incluído o LM na sua alimentação, defendendo o PAN, por isso, que:
- Devem ser criadas condições para que o leite materno possa ser o alimento natural dado às crianças, exclusivamente até aos 6 meses e como complemento até aos 2 anos de idade, conforme recomendação da OMS, permitindo às mulheres a amamentação em contexto laboral ou de flexibilização de horários em função das necessidades alimentares das crianças;
- Devem ser promovidas, acompanhadas e avaliadas, ações de promoção do aleitamento materno junto das famílias;
- Deve ser feito um investimento continuo na formação das equipas de saúde associadas à gravidez e desenvolvimento da criança, de forma a que a promoção do LM seja uma orientação efetivamente desenvolvida em todo o território nacional;
- A comparticipação destes alimentos substitutos tem que ser salvaguardada a todas as crianças e famílias que deles necessitem, mediante um diagnostico correto e uma prescrição adequada a cada caso.
- A prescrição das Fórmulas Infantis (FI) deve poder ser feita por profissionais qualificados de saúde com conhecimento, competência e experiência em alergias alimentares nas crianças, estendendo a possibilidade da sua prescrição, a outros médicos e nutricionistas com esta especialidade, para além dos pediatras, prática que já ocorre em diversos países.
- Garantidas as condições de diagnostico e acompanhamento, deve a destas FI´s estar acessível à população, em locais de maior proximidade com a comunidade.
Neste contexto, o PAN vem lembrar o Governo que, no seguimento da apresentação em janeiro de um projeto de resolução, cujo ponto 1 foi aprovado pelo Parlamento apesar do voto contra do PS, “devem ser criadas todas as condições para o estabelecimento e implementação de uma Rede de Bancos de Leite Humano, capaz de dar resposta às necessidades de todas as crianças/famílias sem acesso a leite materno no território nacional”.