No âmbito da recente consulta pública relativa ao Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo, o PAN apresentou as suas propostas sobre o mesmo:
– Prever um estudo de carga: avaliar a pegada ecológica de atividades turísticas, de lazer ou desportivas numa área tão sensível como esta paisagem protegida e reserva.
“Esta pode e deve ser visitada para enriquecimento do conhecimento científico e natural, mas sempre com acesso limitado de forma a não ultrapassar a capacidade de carga que a área pode suportar e respeitando as épocas e áreas de nidificação que não devem ser perturbadas”, defende João Paulo Alves, da Concelhia do PAN Vila do Conde.
Desta forma, “é importante que se tenha em conta o perfil conservacionista da PPRLVC e ROM e que se realize uma análise rigorosa sobre o cálculo da capacidade de carga de toda a área, da pegada ecológica inerente, especificamente relativo ao ruído, produção de resíduos e danos causados à área devido à passagem de pessoas.”, argumenta o PAN.
– No âmbito das áreas sujeitas a proteção, esta proposta de regulamento apenas prevê a existência das tipologias de áreas de proteção parcial e complementar. No entender do PAN, deve ser igualmente prevista a tipologia “Área de proteção integral/total”, de forma a garantir a conservação e recuperação das áreas que mais têm sido fustigadas nas últimas décadas.
– Para o PAN, é necessária a inclusão do “Núcleo FAPAS Salvar a ROM no Conselho Consultivo, associação que tem sido um movimento importante e coeso na preservação da Reserva Ornitológica de Mindelo, bem como da Associação de Proprietários de terrenos da ROM que se encontra a ser criada.
– A presente proposta de regulamento prevê que a Paisagem Protegida Regional seja constituída por: Conselho Diretivo, Presidente do Conselho Diretivo e Conselho Consultivo. No entender do PAN, a integração do Presidente do Conselho Diretivo não faz qualquer sentido, uma vez que este acumulará poderes excessivos e desaconselháveis para a gestão de uma área protegida. Para o PAN, o órgão representante da Paisagem Protegida Regional deve ser o Conselho Diretivo, sendo este nomeado pelo órgão do Conselho Consultivo, com vista à pluralidade, isenção e independência na tomada de decisão.
– Neste Regulamento, está previsto que sempre que exista necessidade de emitir um parecer/autorização, e sempre que um dos seus membros não esteja presente, considera-se a sua pronúncia como favorável. O PAN considera que, pelo contrário, esta deve ser considerada desfavorável, até reunião com todos os membros presentes.
“Consideramos essencial que a Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo possua um regulamento. No entanto, este tem de ser um regulamento que efetivamente proteja esta área, promovendo a sua preservação, manutenção e salvaguarda da sua vasta riqueza em fauna flora, principal razão da sua existência e classificação.”, defende João Paulo Alves, da Concelhia do PAN Vila do Conde