PAN Loures, aprova recomendação por uma escola livre de bullying

A Convenção sobre os Direitos da Criança aprovada pela O.N.U. em 1989 e ratificada por 196 países, incluindo Portugal, invoca a Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1959 que considera que “a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma proteção e cuidados especiais” e  que a necessidade de tal proteção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Entre várias associações e projetos existentes, temos a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens que apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado e visa promover os direitos e interesses das crianças e dos jovens e travar situações suscetíveis de afetar a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o seu desenvolvimento integral.

As crianças devem se sentir seguras em casa, na escola e online. Mas é nesses lugares que acontece a maior parte da violência contra as crianças. O bullying em particular, constitui um conjunto de comportamentos de agressão entre pares, repetidamente e ao longo do tempo e pode ocorrer em qualquer contexto, com destaque para o espaço e vida escolar, onde existe forte interação entre crianças e jovens, como o percurso de e para a escola, bem como nos intervalos. 

Qualquer criança ou jovem pode ser vítima de bullying. Além da vítima e do/a agressor/a, o bullying pode envolver outros intervenientes, nomeadamente alunos/as e colegas que testemunham as agressões, que apoiam o bully, mas também que defendem o/s alvo/s. Pode, desde logo, envolver a prática de diferentes comportamentos agressivos (físicos, sexuais e/ou verbais. Mas pode, ainda, manifestar-se através de agressões sociais e relacionais, nas quais se incluem as tentativas de exclusão e isolamento social e o cyberbullying, em que os comportamentos de agressão são praticados com recurso às tecnologias de informação e comunicação.

Se antes da pandemia o acesso excessivo à internet estava já relacionado com a prevalência de violência online e cyberbullying, com as fases de isolamento decorrentes da pandemia, o fenómeno pareceu intensificar-se mais. 

Uma das fontes utilizadas na elaboração do relatório da UNICEF “An Everyday Lesson: #ENDviolence in Schools” foram dados do “Health Behaviour in School-aged Children Study” que, por sua vez inclui dados sobre Portugal: 

  • 38% dos adolescentes com idades entre os 13 e os 15 anos reportaram ter sofrido bullying na escola nos meses anteriores;
  • 31% dos adolescentes entre os 11 e os 15 anos relataram praticar bullying contra pares na escola pelo menos uma vez nos últimos dois meses. 
  • Quase metade (46%) dos adolescentes dos 13 aos 15 anos indicaram ter estado envolvidos em confrontos físicos pelo menos uma vez no último ano. 

Na ausência de qualquer tipo de intervenção ou atuação, o bullying tende a perpetuar-se e a agravar-se, com consequências cada vez mais danosas. Tal como a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima indica, alguns sintomas e consequências que podem surgir são:

• Lesões físicas;

• Mal-estar físico como dores de cabeça, de estômago, náuseas, insónias e/ou pesadelos;

• Diminuição do rendimento escolar, da assiduidade e absentismo;

• Afastamento em relação à família/pais e amigos/as;

• Violência autoinfligida, como comportamentos de automutilação, ideação suicida e tentativas de suicídio;

Por outro lado, os sintomas podem também surgir numa fase posterior, com consequências na vida adulta, nomeadamente nas relações sociais e na capacidade de gestão de conflitos.

O bullying não se encontra tipificado enquanto crime no Código Penal Português. No entanto, alguns dos seus comportamentos podem ser punidos pela Lei em vigor por colocar em causa o bem-estar físico, mental e o desenvolvimento saudável da vítima. 

Mais,  a proteção das nossas crianças é um dever fundamental de todos os níveis de Governação, incluindo também o nível autárquico onde existem competências diretas na educação, nomeadamente através da carta educativa. Importa reforçar as escolas com a contratação e afetação de pessoal técnico habilitado multidisciplinarmente de forma a intervir junto das crianças e jovens com vista à alteração de comportamentos.

Enquanto contexto comum de perpetração e de vitimação, a escola tem, em conjunto com os/as profissionais de educação, um papel muito importante na identificação, intervenção e prevenção do bullying. É, portanto, fundamental que a comunidade e os/as profissionais em contacto com crianças e jovens, em estreita colaboração com a Autarquia e poder local, pela sua proximidade:

• Promovam o estabelecimento de relações de confiança e de canais abertos de comunicação com as crianças e jovens, para facilitar a revelação de eventuais experiências de vitimação;

•  Estejam atentos/as a possíveis situações de violência entre pares;

• Encaminhem a situação às associações especializadas que de forma gratuita, confidencial, qualificada e humanizada, apoiam as vítimas de bullying, bem como os/as familiares e amigos/as;

• Encaminhem a situação às autoridades policiais, Polícia de Segurança Pública ou Guarda

Nacional Republicana, nomeadamente no âmbito do Programa Escola Segura.

Mas para isso é necessária a formação e sensibilização da comunidade escolar no seu conjunto (alunos, professores, encarregados de educação, operacionais das escolas e espaços escolares como o refeitório ou recreio, família, etc.) para a identificação, intervenção e prevenção do bullying e ainda para a promoção de um ambiente que exclua a violência.

Nestes termos, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Loures, delibere recomendar à Câmara Municipal de Loures que:

  • Adira à iniciativa do Observatório Nacional do Bullying que tem como objetivo recolher informação sobre a ocorrência de situações de bullying em Portugal, em diversos contextos (presencialmente, no interior dos estabelecimentos de ensino e nas suas imediações, e online) e cujos dados, serão utilizados para o mapeamento e caracterização do fenómeno, bem como para o reforço da prevenção e do combate ao bullying.
  • Realize um diagnóstico de bullying a nível Municipal que permita estabelecer e implementar estratégias de identificação, intervenção e prevenção do (cyber)bullying. 
  • Integre na Carta Educativa medidas e ações específicas, fixando objetivos, indicadores, metas a alcançar e a respetiva avaliação no âmbito da identificação, intervenção e prevenção do bullying e a promoção de um ambiente escolar que exclua a violência, dirigidas a crianças e jovens em contexto escolar;  
  • Concretize de forma regular e a curto prazo campanhas de sensibilização e capacitação de toda a comunidade escolar (alunos, professores, encarregados de educação, assistentes operacionais, etc.) implementando projetos como “Stop bullying” ou programas como “Escola com Empatia” com foco na prevenção e resolução do bullying e cyberbullying.
  • Concretize de forma regular e a curto prazo a realização de ações de formação sobre o bullying para os/as diversos/as profissionais que irão lidar com esta matéria, devendo estas ações ter uma componente ministrada por associações que trabalham no terreno com vítimas/sobreviventes, de modo a transmitir as dinâmicas e comportamentos das vítimas, envolvidos e agressores, melhorando assim a atuação municipal.

Loures, 4 de Novembro de 2021

Pessoas – Animais – Natureza (GM PAN)

Fontes:

https://ciencia.iscte-iul.pt/publications/files/private/deffa87e217ae129586ff95bed171a6e

https://apav.pt/apav_v3/images/pdf/FI_Bullying_2020.pdf

https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/Docs_referencia/declaracao_universal_direitos_crianca.pdf

https://nobully.pt/escolas/

https://www.unicef.pt/media/2291/evac-in-schools-2018-09-06.pdf

https://www.associacaoplanoi.org/observatorio-nacional-do-bullying/