Com o Despacho n.º 12154/2013, de 24 de setembro, foi instituída a Rede Local de Intervenção Social (RLIS), um modelo de organização assente numa intervenção articulada e integrada de entidades públicas e instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas do setor da economia social, com responsabilidade no desenvolvimento da ação social e na promoção de uma cultura de inovação social, colocadas ao serviço das necessidades dos cidadãos. A RLIS constitui um suporte da ação, visa criar sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade e integrar perspetivas inovadoras relativamente à descentralização da intervenção social, baseada na democracia participativa e na introdução de metodologias de planeamento da intervenção social no local. Os serviços contratualizados no âmbito da RLIS respeitam a intervenção social do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
Em Abril último, foi aprovada em Sede de Assembleia Municipal do Porto a recomendação do PAN pela continuidade dos Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social do Porto, onde “se estima que mais de 5000 agregados familiares tenham recorrido aos serviços desde que estes passaram a existir no município do Porto. Tendo por base uma atuação com um elevado sentido de responsabilidade social e técnico, é possível concretizar um modelo de proximidade e de confiança nas instituições junto das pessoas que chegam aos serviços, conseguindo resgatar muitas que se encontravam em situação de maior vulnerabilidade social para respostas de direito, inserindo-as assim no sistema, numa rede de suporte social.», afirma Bebiana Cunha, deputada municipal pelo PAN.
Dando continuidade a esta matéria a nível nacional, o PAN deu entrada na Assembleia da República de um Projecto-Resolução no qual recomenda ao Governo que diligencie pela manutenção das Redes Locais de Intervenção Social e dos Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social.
Foi entretanto publicado o despacho 6013-B/2019, contudo, fica ainda por saber as verbas disponibilizadas para o efeito, não permitindo perceber se é possível manter ou aumentar as equipas e quais as necessidades identificadas pelos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, neste caso o do Porto.