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PAN quer implementar tara recuperável para garrafas de plástico, de vidro e latas

O PAN irá agendar na próxima Conferência de Líderes de dia 16 de maio o debate de um projeto de lei que pretende implementar um sistema de depósito (“tara recuperável”) de garrafas de plástico, de vidro e de latas.

O PAN irá agendar na próxima Conferência de Líderes de dia 16 de maio o debate de um projeto de lei que pretende implementar um sistema de depósito (“tara recuperável”) de garrafas de plástico, de vidro e de latas.

A medida diminuirá drasticamente a quantidade de plástico, de vidro e de latas incinerado ou encaminhado para aterro, reduzirá a quantidade de resíduos no ambiente, nomeadamente, em praias, florestas, rios, oceanos, etc. e possibilitará a valorização económica do plástico para uma efetiva concretização de uma economia circular.

Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em 2016 foram produzidas em Portugal, 4.891 mil toneladas de resíduos urbanos, dos quais 29% terão sido depositados em aterro e 23% incinerados. A taxa de reciclagem de resíduos de embalagens de plástico foi de apenas 42% em 2016, segundo a APA. Já de acordo com a Sociedade Ponto Verde, em 2016 os embaladores/importadores associados declararam que colocaram no mercado 195.902 toneladas de embalagens de plástico. Da recolha seletiva apenas 58.440 toneladas (30%) foram retomadas, sendo que as embalagens PET representaram apenas 22% do retomado (6,6% do total de embalagens de plástico colocadas no mercado).

O sistema de depósito já se encontra em vigor em vários países da União Europeia, nomeadamente na Alemanha, Finlândia, Dinamarca, Eslováquia, Holanda, Suécia e Croácia, alcançando-se uma taxa média de 94% na retoma de embalagens PET de águas e refrigerantes, ao contrário do sistema português que apenas permite a retoma de 6,6% de garrafas de plástico.

A proposta do PAN passa por, numa primeira fase até 1/1/2021, se implementar um sistema de incentivo, ou seja, pela atribuição de um prémio monetário ao consumidor que devolva as garrafas de plástico utilizadas numa máquina de recolha. Estas máquinas estarão presentes nas grandes superfícies comerciais (acima de 2000m2). A partir de 1/1/2022 este sistema passa a englobar também garrafas de bebidas de vidro e de alumínio (latas) que passarão a ter um valor de tara associado, o qual é devolvido no ato de entrega, manualmente ou através de equipamentos para o efeito.

“É urgente alterar o paradigma de encaminhamento de resíduos para aterro e incineração, adotando políticas que fomentem a separação dos resíduos, reciclagem e valorização dos mesmos, possibilitando a incorporação na cadeia de produção. A implementação de um sistema de depósito é um instrumento económico e político que garante uma efetiva economia circular e o cumprimento das metas europeias para a reciclagem”, recorda André Silva, Deputado do PAN.