As propostas do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, que pretendem aumentar os limites mínimos e máximos das penas para os crimes de incêndio florestal, podendo ir até aos dez anos de prisão, e voltar a incluir o crime de incêndio florestal no leque de crimes de investigação prioritária definidos pela Lei de Política Criminal 2017-2019 serão discutidas no próximo dia 28 de março, quarta feira.
O relatório da Comissão técnica independente de março, refere que as principais causas que estiveram na origem das ignições foram as queimadas (33%) e o incendiarismo (36%). Assim sendo, pode-se estimar e prever comportamentos de risco associados às queimadas, mas nas ignições com intenções duvidosas é impossível conhecer as motivações e prever este comportamento. Neste sentido, o PAN defende a importância de se alterar a moldura penal relativamente ao incêndio florestal e de incluir o crime de incêndio florestal no elenco dos “crimes de investigação prioritária”.
O PAN defende que os limites mínimos e máximos atuais das penas para o crime de incêndio florestal são manifestamente insuficientes e inadequados à realidade que vivemos uma vez que uma das variáveis reconhecida como causa da proliferação catastrófica de incêndios no território nacional prende-se com um número anormal de ignições com origem humana. Um elemento estatístico que demonstra a dimensão deste fenómeno prende-se com a identificação de 2554 fogos oriundos de atuação criminosa. De referir também que o Estado desconhece a origem de 4000 incêndios que deflagraram em 2017, o que corresponde a um terço da estimativa geral dos incêndios referentes ao ano passado, que poderão ou não ter tido mão humana.
Por outro lado, a Lei de Política Criminal referente ao biénio de 2017-2019 inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos “crimes de prevenção prioritária” deixando-o, todavia fora do rol dos “crimes de investigação prioritária”. Esta opção é difícil de compreender quando verificada a realidade, sendo o crime de incêndio florestal um dos maiores flagelos do nosso país, havendo devastado só em 2017 mais de 500 mil hectares de floresta. O PAN entende que a calamidade que os incêndios florestais representam no nosso país, com tremendas repercussões pessoais e patrimoniais, sobretudo porque a esmagadora maioria das ignições derivam de condutas humanas, sejam elas voluntárias ou involuntárias, merece um cuidado muito específico por parte do legislador, devendo ser considerado como absolutamente fundamental ou prioritário em todos os ângulos de análise possíveis – seja na prevenção ou na investigação.
Após a análise do referido relatório, o PAN verificou ainda que a severidade dos incêndios de outubro esteve diretamente ligada a fenómenos pirometeorologicos influenciados pelo furacão Ophelia. Face a estudos científicos recentes estas condições meteorológicas extremas tendem a intensificar-se no futuro devido às alterações climáticas, pelo que o PAN apresentou também uma iniciativa legislativa que será debatida no mesmo dia e que recomenda ao governo que substitua o atual índice de previsão de risco de incêndio (RCM) nos mecanismos de gestão de incêndio.
Para o PAN e à luz do que é utilizado pela comunidade internacional, nomeadamente a Comissão Europeia através do EFFIS (European Forest Fire Information System), deverá ser utilizado em Portugal apenas o índice meteorológico de perigo de incêndio (FWI) a uma escala espacial adequada à gestão dos incêndios, definindo os avisos à população, restrição de uso do fogo na manutenção dos campos, orientação das atividades de prevenção, pré-supressão e supressão dos incêndios.
O PAN apresentou em Outubro de 2017 doze medidas que visam contribuir para uma mudança de paradigma na área da prevenção e combate aos incêndios, com foco na maior responsabilização penal, na intensificação das medidas de prevenção, na aposta na biodiversidade e na definição de estratégias imediatas de apoio às populações e equipas no terreno.