O fenómeno da corrupção, para além de por si só significar a violação dos corolários de integridade e probidade próprios de um Estado de Direito Democrático, tem um custo orçamental de cerca de 34 mil euros a cada minuto, o que, num só ano, totaliza um valor equivalente a 8,5% do PIB nacional em 2019, que poderia ser canalizado para o investimento no âmbito de outras prioridades e políticas públicas.
Acresce que o agravamento deste fenómeno traz a diminuição da confiança dos cidadãos no sistema democrático e nas suas instituições, bem como danos reputacionais ao nosso país, que devem ser combatidos por via de medidas robustas de prevenção e combate a este fenómeno.
Na opinião do PAN, uma das dimensões relevantes da prevenção e combate à corrupção passa pela implementação de uma cultura de ética, probidade e integridade na administração pública, nos seus dirigentes e nos seus trabalhadores – algo que no nosso entender possibilitará a melhor apreensão e cumprimento dos códigos de conduta ou a identificação de situações de conflito de interesses. Visão similar é assumida pela Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, onde o Governo defende que os programas de formação dos dirigentes e funcionários da administração pública deverão ser reformados por forma a integrarem uma componente orientada para a prevenção e a detecção da corrupção.
Com a presente proposta o PAN, procurando assegurar o cumprimento ao disposto na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, pretende garantir que no ano de 2024 passe a existir a inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e a detecção da corrupção no âmbito dos cursos e programas previstos na Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril (Programa de Capitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas), e na Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho (Curso Avançado de Gestão Pública, o Programa de Formação em Gestão Pública e o Curso de Alta Direção em Administração Pública).