Orçamento do Estado 2024Pessoas

Reforço de meios do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)

O fenómeno da corrupção, para além de por si só significar a violação dos corolários de integridade e probidade próprios de um Estado de Direito Democrático, tem um custo orçamental de cerca de 34 mil euros a cada minuto, o que, num só ano, totaliza um valor equivalente a 8,5% do PIB nacional em 2019, que poderia ser canalizado para o investimento no âmbito de outras prioridades e políticas públicas.

Acresce que o agravamento deste fenómeno traz a diminuição da confiança dos cidadãos no sistema democrático e nas suas instituições (especialmente visível no caso da operação influencer), bem como danos reputacionais ao nosso país, que devem ser combatidos por via de medidas robustas de prevenção e combate a este fenómeno.

Num contexto em que chegam ao nosso país muitos mil milhões de euros por via do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) tem-se verificado que esses fundos não estão a ser canalizados para suprir a modernização dos meios técnicos necessários ao combate à corrupção, situação bem visível no caso do DCIAP, o departamento responsável por investigações como as do caso BES, o caso Monte Branco, a Operação Marquês, a Operação Furacão ou mais recentemente a Operação Influencer, que apesar de ser responsável pela recuperação para o erário público de milhares de milhões de euros, nem sequer tem salas de trabalho suficiente, tem apenas uma sala de interrogatório devidamente apetrechada e regista falta de software para o laboratório informático, e que no âmbito do PRR lhe vê atribuído apenas 1 milhão de euros.

Cientes da necessidade de colmatar esta falha do PRR e da necessidade de garantir que o DCIAP dispõe de meios para exercer o seu trabalho e que o faz de forma rigorosa, com a presente proposta o PAN pretende garantir que, em 2024, são transferidos, de forma extraordinária, 50 milhões de euros para Procuradoria Geral da República por forma a que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal possa proceder à contratação de peritos nas áreas económico financeiras e de informática, à requalificação, melhoria e aumento do número de salas de trabalho e de salas de interrogatório devidamente equipadas, e à aquisição de software para o respectivo laboratório informático.