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Recomendação – Fim das touradas na Praça de Touros do Campo Pequeno

– Fim das touradas na Praça de Touros do Campo Pequeno –

Em junho deste ano foi tornada pública uma sondagem desenvolvida pela Universidade Católica[1]que revelou que a maioria dos lisboetas é contra as touradas realizadas na Praça de Touros do Campo Pequeno. Alguns dos dados apurados são demonstrativos de quão anacrónica é a realização de touradas no Capo Pequeno:

– 89% dos lisboetas nunca assistiram a uma tourada no Campo Pequeno desde a sua reabertura em 2006;

– 75% são contra a utilização de dinheiro público para financiar touradas, o que inclui subsídios, isenção de taxas e benefícios fiscais;

– 69% dos cidadãos de Lisboa não concorda com a promoção das touradas no Campo Pequeno;

– 96% concordam que a praça de touros receba outro tipo de eventos , não relacionados com touradas);

– Uma relevante maioria não concorda com o apoio da autarquia (64%) ou por parte da Casa Pia (69%).

Ora, em Lisboa as touradas têm lugar na Praça de Touros do Campo Pequeno, num terreno cuja cedência foi realizada pela Câmara Municipal de Lisboa a pedido da então Real Casa Pia em 1889, hoje Casa Pia, I.P.

De acordo com a documentação existente, a 4 de dezembro de 1888 a Real Casa Pia apresentou um requerimento à Câmara Municipal de Lisboa para que esta entidade lhe cedesse um terreno para aí construir um edifício para “divertimento popular das touradas, mas também a outros divertimentos como os de exercício gimnastico, e equestres, fogos de vistas, et cetera”.

Esta cedência seria deliberada na Sessão de Câmara de 16 de fevereiro de 1889, ficando estabelecido o local – Campo Pequeno e as condições da dita cedência:

  • 1ª Que o projeto da praça fosse submetido à aprovação municipal;
  • 2ª Que a posse do terreno voltasse para a câmara, logo que ao edifício fosse dado um destino diverso daquele para que foi requerida a licença ou fosse alienado pela real Casa Pia;
  • 3º Que pelos representantes legais da mesma real casa fosse assignado o termo em que se obrigavam ao cumprimento destas.

A 28 de abril de 1890 viria a ser assinada a escritura de “concessão de terreno à Real Casa Pia para uma praça de touros no Campo Pequeno”.

Ora, desde o requerimento inicial de 4 de dezembro de 1888 que a Real Casa Pia previa a possibilidade de o edifício acolher não só touradas, mas também outro tipo de espetáculos, o que hoje em dia já acontece: concertos, festivais (como o do chocolate ou da cerveja), entre outros.

Breve nota histórica

A realização de touradas nunca foi consensual na sociedade portuguesa e ao longo dos últimos séculos verificaram-se vários períodos em que praticamente deixaram de existir em Portugal.

A Igreja Católica debateu sobre esta questão ao longo dos séculos. O Concílio de Trento (1545-1563) já preconizava a proibição das touradas, sendo esta proibição reforçada em 1567 pelo Papa Pio V, através da Bula Salute Gregis Dominici, a qual condenava à excomunhão todos os católicos que nela participassem ou a ela assistissem, o que levou ao desaparecimento da tradição das touradas em Itália e em França, à exceção de algumas localidades a sul do país sob maior influência espanhola.

Em Portugal, durante a governação do Cardeal D. Henrique as touradas desapareceram reiniciando-se em 1582 com Filipe II de Espanha e I de Portugal, que autorizou as corridas de touros em Lisboa, exceto aos domingos e dias santos.

Devido às constantes desobediências, o sucessor de Gregório XIII, Sixto V (Papa entre 1585 e 1590), contactou o Bispo de Salamanca exigindo o castigo das mesmas, através de uma dura Carta Pastoral, em que avisa “doravante, não se ouse dizer, nem ensinar, nem aconselhar, que as ditas pessoas eclesiásticas podem assistir aos ditos espetáculos sem incorrer em pecado…“.

Em 1680, o Papa Inocêncio XI (1676-1689) publicou o Decreto Apostólico Non sine graui, o qual enviou a Carlos II de Espanha com uma nota pessoal em que referia que “os nossos antecessores, os Pontífices Romanos, sempre condenaram este tipo de festas e lamentou a desobediência dos eclesiásticos regulares às ordens de Clemente VIII de que se abstivessem de participar nas corridas “tão pouco em consonância com a moral cristã“, adiantando ainda “quanto seria do agrado de Deus proibir a festa de touros“, uma vez que faziam parte dos espetáculos sangrentos do paganismo.

Em 1920, o Papa Benedito XV (1914 a 1922) pela mão do seu Secretário de Estado, respondeu a uma interpelação da Sociedade Protetora dos Animais de Toulon, reiterando que “… a barbárie humana está ainda entranhada nas corridas de touros, não há dúvidas de que a igreja continua a condenar, tal como o fez no passado, estes espetáculos sangrentos e vergonhoso“.

No reinado de D. Maria II, por despacho do ministro Passos Manuel em 1836, foram proibidas as corridas de touros, contudo esse despacho foi logo revogado em 1837, tendo a tourada à portuguesa começado a divergir das corridas espanholas, eliminando gradualmente a morte do touro na arena e introduzindo a pega por grupos de forcados, no final da lide.

As exceções  foram inicialmente para as corridas de touros organizadas pela Casa Pia e Misericórdias, o que abriu um precedente que se viria a propagar, deixando de ter os alegados objetivos beneméritos.

A implantação da República foi um novo momento inspirador da mudança de paradigma, sendo apresentadas novas iniciativas para abolir as corridas de touros[2], no entanto, só em 1919 seriam proibidas as touradas em Portugal, através da aprovação do Decreto nº 5650, de 10 de Maio.

Durante o Estado Novo as touradas foram promovidas, integrando o conjunto de manifestações populares que a Ditadura utilizou para criar um novo padrão cultural, sob o qual pretendia unificar a população, a par da exaltação da época das Descobertas, dos diversos historicismos, do romantismo, da pintura de costumes, do ruralismo, da casa portuguesa, entre outros. Neste período não só se construíram a maioria das praças de touros hoje existentes em Portugal (Beja 1947, Póvoa do Varzim 1949, Moita 1950, Almeirim 1954, Montijo 1957, Cascais 1963 – demolida em 2007, Santarém 1964, Coruche 1966), como a tauromaquia foi divulgada em filmes como “Gado Bravo” (1934), “Severa” (1939), “Sol e Touros” (1949), “Ribatejo” (1949), Sangue Toureiro (1958).

Dos 193 países existentes, apenas 8 têm ainda práticas tauromáquicas – Portugal, Espanha, França, México, Colômbia, Peru, Venezuela, Equador e Costa Rica, sendo de salientar que o Equador já proibiu a presença de menores na assistência e na sua participação, e França recuou na classificação de tourada como património cultural de 2011, quando em 2015 o Tribunal Administrativo de Paris determinou a sua remoção da lista de atividades assim consideradas.

Atividade de toureio e seu declínio

Não pretendendo aqui ser exaustivos, os dados revelam que a atividade da tauromaquia tem vindo em contínuo declínio, quer pela diminuição do apoio das autarquias, quer pela falta de espetadores.

De acordo com a Inspeção Geral das Atividades Culturais (doravante IGAC), em 2017:

  • Realizaram-se 181 espetáculos tauromáquicos em Portugal, dos quais 154 em praças fixas e 27 em praças ambulantes;
  • Atuaram 34 cavaleiros, dos quais 6 participaram em 20 ou mais espetáculos, sendo que 15 atuaram menos de 10 vezes. Dos 5 matadores de touros atuantes, 1 somou 11 participações, outro 7, outro 3 e os restantes 1 atuação cada;
  • Atuaram 63 bandarilheiros, dos quais 14 contaram com mais de 30 atuações, 15 entre 20 e 30 atuações, 13 entre 10 e 17 atuações, e os restantes 23 tiveram entre 1 e 9 prestações;
  • Foram contratados no total 16 emboladores para o total de espetáculos ocorridos. Seis deles fizeram 152 espetáculos, i.e., 80% do total, sendo que 5 deles foram contratados apenas uma ou duas vezes.

Comparando os dados fornecidos pela Associação Nacional de Toureiros (antigo Sindicato dos Toureiros Portugueses) relativos às épocas de 2013 e de 2017, verifica-se um decréscimo significativo no número de contratos anuais destes profissionais. Assim, o cavaleiro Luís Rouxinol baixou de 49 atuações em 2013 para 39 em 2017; Marcos Bastinhas de 41 para 29; Rui Salvador de 41 para 24; Sónia Matias de 41 para 15; Joaquim Bastinhas de 40 para 0; João Caetano de 33 para 15; Filipe Gonçalves de 29 para 19; Ana Batista de 27 para 19; António Brito Paes de 26 para 12; João Moura de 24 para 16, etc. Neste período, o número de emboladores contratados diminuiu de 22 para 16[3][4].

Esta diminuição de espetáculos é reflexo da falta de espetadores. Em 2016, o então provedor do telespectador, Jaime Fernandes, foi ouvido pela Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto sobre o seu relatório de atividades do ano anterior, e explicou que a transmissão de touradas pelo canal de serviço público RTP1 foi o principal assunto que motivou queixas dos telespectadores ao provedor durante o ano de 2015: das 14.935 mensagens que recebeu em 2015, 8.280 foram sobre touradas, ou seja, 55% do total de queixas anual, tendo mesmo referido que “a transmissão de touradas não é serviço público”.

Inviabilidade económica da indústria tauromáquica

Segundo dados avançados pelo Movimento Cívico “Fim dos dinheiros públicos para touradas”, todos os anos são gastos cerca de 16 milhões de euros no fomento da tauromaquia em Portugal, sendo grande parte dessa verba proveniente das Câmaras Municipais, do Orçamento do Estado e o restante dos apoios da União Europeia (os fundos comunitários contribuem, involuntariamente, para o pagamento de ajudas, prémios, subsídios e financiamentos que abrangem principalmente a criação de bovinos de lide e à construção e reabilitação de praças de touros). A soma inclui a compra de bilhetes para touradas, organização de espetáculos tauromáquicos, patrocínio de material impresso, publicidade, aluguer de touros, reabilitação e manutenção de praças de touros, seguros dos artistas, subsídios para associações tauromáquicas (tertúlias, grupos de forcados, escolas de toureio, etc.).

Os apoios à produção são atribuídos aos criadores sem especificação do fim a que se destina o animal pois a União Europeia não distingue os bovinos destinados à produção de alimentos (leite ou carne) daqueles que têm como finalidade a criação de bovinos para serem lidados. Os produtores portugueses têm aproveitado esta omissão, utilizando as verbas que deveriam ser destinadas à produção alimentar para a produção de touros de lide.

Acresce que o Parlamento Europeu aprovou, por maioria absoluta, a emenda 1.347 para que os fundos da Política Agrária Comum “não sejam usados para apoiar a reprodução ou a criação de touros destinados às atividades de tauromaquia”. Os eurodeputados consideraram, e bem, que é inaceitável que a criação de animais para serem usados em corridas de touros continue a receber subvenções comunitárias. Tal financiamento conforma uma clara violação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais nas Explorações de Criação (Directiva 98/58/EC).

Impacto da exposição à violência nas crianças e jovens

Já diversos estudos[5]vieram a confirmar que a exposição das crianças a violência explícita provoca efeitos significativos nas mesmas, daí as restrições previstas na legislação quanto a outros espetáculos de natureza artística.

Ocorre também um efeito de dessensibilização face à violência, que pode levar a que os menores passem a ver a violência como uma forma vulgar de solucionar problemas, acabando por induzir a de comportamentos desviantes.

Paralelamente, e com uma enorme relevância, a promoção de atitudes de afeto para com os animais não humanos tem demonstrado ser benéfica para o desenvolvimento das crianças, que passam a entender os animais humanos e não humanos com mais respeito e dignidade.

A Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, a par de outras entidades, como a Amnistia Internacional[6], reconheceu que a actividade tauromáquica “pode colocar em perigo crianças e jovens” [7].

Em 2014 o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, responsável pelo cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança, instou o Estado português a adotar medidas para afastar as crianças e jovens daquilo que classificou a “violência das touradas”, tendo incluído as touradas no capítulo “violência contra crianças” no relatório periódico de avaliação a Portugal, a par dos castigos corporais, abuso e negligência. Na perspetiva do desenvolvimento da criança, o Comité tem reservas quanto ao bem-estar físico e psicológico das crianças envolvidas na referida atividade, mais especificamente nas escolas de toureio, mas tem igualmente o mesmo receio em relação às crianças que assistem a touradas.

O mesmo Comité recomendou ao governo espanhol a proibição da presença de crianças em touradas — seja na plateia, seja enquanto participantes do espetáculo tauromáquico, sendo expressamente referido que “De forma a prevenir os efeitos nefastos da tauromaquia nas crianças, o comité recomenda que o Estado proíba a participação de crianças com menos de 18 anos de idade enquanto toureiros e enquanto espectadores em eventos tauromáquicos[8]. Os representantes do Governo disseram que vão ter em consideração as recomendações da ONU.

A Organização das Nações Unidas (ONU) não tem dúvidas quanto aos efeitos nefastos que este tipo de atividade tem sobre as crianças, sendo obrigação dos Estados proteger as crianças das ameaças, devendo de todas as formas possíveis repudiá-las, tal como consignado na Convenção dos Direitos da Criança[9](doravante designada por CDC).

Segundo o artigo 19.º da CDC, “incumbe aos Estados tomar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente; maus tratos ou exploração(…)”.

E no seu artigo 29º clarifica que a educação de uma criança deve, entre outros valores, “preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida numa sociedade livre, num espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade entre os sexos e de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e com pessoas de origem indígena” bem como “promover o respeito da criança pelo meio ambiente”.

Sofrimento

O sofrimento a que os animais – touros e cavalos – envolvidos na tourada são sujeitos tem início horas antes e termina muito depois do fim do evento.

No transporte até à arena, as manobras a que o touro é submetido provocam stresse emocional, que se traduz pela libertação de adrenalina e por uma depleção de glicogénio (substrato energético) na ordem dos 75%[10], aumentando também a hormona do stresse e de creatina-quinase, a níveis tão altos que indicam trauma muscular devido a lesão ou excesso de esforço físico[11].

A embolação, ou seja, o corte das hastes, que ocorre antes do início da corrida é um dos procedimentos de maneio que mais stresse causa aos animais, pela imobilização e manipulação forçadas e, naturalmente, pela dor que provoca.

Já na arena, à medida que decorre a lide a visão do touro vai-se debilitando, pois o estado de stresse e de lacrimejamento produzidos durante a prova intervêm no sentido de provocar uma visão menos nítida ao animal com provável defeito de acomodação pupilar, que diminui a capacidade de visão ao perto, tornando-o mais vulnerável.

A somar a todas estas experiências, que só a total falta de empatia não conseguem imaginar, há a considerar a dor provocada pelas lesões dos tecidos em virtude da sua perfuração pelas bandarilhas. Durante a lide o touro vai dando sinais do seu sofrimento, estando os mesmos devidamente documentados, tais como a abertura da boca, a respiração ofegante e mesmo a queda dos animais[12].

O touro é um animal senciente, como de resto a lei já estatui, e como tal sente dor. Contrariamente ao que é vulgarizado pelos aficionados, não existe nenhum estudo, idóneo e cientificamente comprovado, que diga que o touro não sente dor ou que goza momentos de imunidade à mesma.

O comportamento do touro durante a lide não é mais do que a resposta que qualquer ser (humano ou não) teria perante a mesma situação. O touro, não podendo fugir, não tem outra opção senão lutar[13]. Os movimentos bruscos, a novidade, a impossibilidade de fuga e o maneio violento, provocam reações de resposta agressiva[14]. As investidas do touro não são mais do que uma forma de defesa, eliminando os atacantes para evitar uma situação adversa já que não possui pontos de fuga ou de abrigo. As praças são redondas para isso mesmo. Ainda assim ao invés de atacar muitas vezes o touro opta por saltar as barreiras num sinal evidente de sofrimento e desespero[15].

No fim da lide, as bandarilhas são arrancadas com o auxílio de uma navalha, causando uma ainda maior dilaceração dos músculos, podendo a dor do animal ser avaliada pelas suas vocalizações e agitação intensas durante e após esse procedimento. Enjaulados, sem espaço para se deitarem durante o trajeto, a libertarem calor resultante do esforço físico recente e dado que as corridas de touros ocorrem maioritariamente durante o Verão, com temperaturas muito elevadas, alguns animais chegam mortos ao matadouro[16]. O abate dos que sobrevivem ocorre muitas das vezes dias depois da Tourada, normalmente na segunda-feira seguinte ao fim de semana em que ocorre a corrida[17].

Na verdade, a própria Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro (Lei de proteção dos Animais), reconhece que a tourada consubstancia um mau trato, de outra forma o legislador não teria sentido a necessidade de a excecionar do disposto no art. 1.º daquele diploma que refere que “São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.” Constando a exceção no n.º 3 do mesmo artigo, que dispõe que é proibido “b) Utilizar chicotes com nós, aguilhões com mais de 5 mm, ou outros instrumentos perfurantes, na condução de animais, com exceção dos usados na arte equestre e nas touradas autorizadas por lei”.

Assim, não restam dúvidas que a violência exercida sobre os touros nas corridas e tudo o que as envolve (desde o transporte até ao abate) consubstancia um mau trato do ponto de vista médico-veterinário bem como do ponto de vista legal, limitando-se a lei a excecionar esta prática de um ilícito.

Não menos importante é o sofrimento dos cavalos. Utilizados no espetáculo, também muita das vezes feridos, mantêm-se na praça por obediência ao cavaleiro e receio dos equipamentos de controlo por este utilizados (tais como as esporas), com grande stresse, medo e desconforto.

Tradição e identidade nacional

A tradição e a preservação da cultura portuguesa ou nacional são os argumentos mais frequentes para a defesa da tourada. Aliás, o atual Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, o Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de Junho, refere a tauromaquia como “parte integrante do património da cultura popular portuguesa”, desconsiderando o conhecimento científico atual que reconhece os animais como seres sencientes dotados de consciência.

Através da Lei 8/2017, o legislador reconheceu aos animais “natureza de seres vivos dotados de sensibilidade”, porém, é o mesmo legislador que exceciona a tauromaquia.

A cultura, enquanto conjunto de costumes, de instituições e de obras que constituem a herança de uma comunidade, não constitui, e não pode constituir, fundamento para legitimar práticas e atividades que já não se compadecem com o nosso conhecimento.

A história da Humanidade está repleta de tradições, de práticas e de atividades que foram sendo abandonadas precisamente por estarem sujeitas ao crivo ético das sociedades.

Expõe o Decreto-lei n.º 89/2014 de 11 de Junho que “Entre as várias expressões, práticas sociais, eventos festivos e rituais que compõem a tauromaquia, a importância dos espetáculos em praças de toiros está traduzida no número significativo de espetadores que assistem a este tipo de espetáculos”. Ora, se para o legislador o “número significativo de espetadores que assistem a este tipo de espetáculos” é conditio sine qua nonpara aferir da importância da tourada, considerando o declínio acentuado e reiterado de público nas praças de touros – números que são públicos e do conhecimento geral – não faz já sentido que por essa razão haja apoio institucional das mesmas, quer estatal quer municipal.

Não é demais referir que dos 308 municípios do país, apenas 44 têm atividade taurina, i.e., 14,8%. Dos 181 espetáculos tauromáquicos que se realizam em 2017, 26 foram na praça de Albufeira e 13 na de Lisboa, sendo que em 27 das praças de touros existentes, ou seja em mais de 50%, se realizaram apenas 1 ou 2 corridas durante o ano. A praça que organiza mais corridas de touros por ano é claramente virada para o turismo.

Os maus tratos públicos de touros para fins de entretenimento já foram praticados em toda a Europa e foram sendo paulatinamente banidos em praticamente todos os países, salientando-se o facto da sensibilidade relativa ao sofrimento animal ter reflexos no movimento de abolição das garraiadas em contexto académico, precisamente por os estudantes considerarem que não se identificam com tal prática.

Desde 1948 que a Queima das Fitas, maior festa do Porto a seguir ao São João, encerrava com a garraiada na Praça de Touros, porém, em 2016, a Federação Académica do Porto considerou que a garraiada “Já não é representativa dos estudantes” e a adesão é cada vez menor, o que levou a que no mesmo ano a garraiada fosse suspensa.

Recentemente, a Associação Académica de Coimbra referendou a preservação ou não da garraiada na semana académica, tendo o resultado sido elucidativo: mais de 71% dos estudantes votaram “Não” à garraiada. Seguiu-se a União Associativa de Estudantes do Instituto Politécnico de Tomar que também já anunciou o fim da garraiada nas suas festas[18]. Évora decidiu em junho deste ano, em Assembleia Geral, à semelhança do que ocorreu em Coimbra, levar o assunto a referendo, tendo sido igualmente rejeitada, com 61% dos votos dos estudantes, a continuidade da garraiada nas festas académicas eborenses.

Assim, afirmar que a tourada faz parte da identidade nacional é pretender que uma minoria da população que assiste a corridas de touros seja considerada mais “portuguesa” do que a grande maioria que não se revê neste tipo de espetáculos.

***

Considerando que:

  1. Não se compreende o motivo pelo qual a edilidade não retomou a posse do terreno, e do edifício que ali se situa, dado que a Real Casa Pia cedeu os direitos logo em julho de 1891 à empresa Tauromáquica Lisbonense[19], e posteriormente os mesmos passaram para a Sociedade de Renovação Urbana do Campo Pequeno, S.A.;
  2. De acordo com o documento “Construir Cidades Amigas das Crianças – Um quadro para a ação”, elaborado pelo Comité Português para a UNICEF em novembro de 2015[20], “À luz da Convenção, os Governos, incluindo a administração local, devem garantir que o interesse superior da criança seja uma prioridade em todos os assuntos que lhe dizem respeito. No entanto, nenhum organismo poderá saber se este princípio está a ser cumprido sem que exista um rigoroso processo de análise do impacto das leis, políticas e práticas no município e, especificamente, nas crianças.”;
  3. A Câmara Municipal de Lisboa se candidatou em 2016 ao programa da UNICEF “Cidade Amiga das Crianças”[21];
  4. Os animais não humanos, designadamente mamíferos, aves e polvos, são seres sencientes e conscientes, o que significa que sentem dor e sofrimento, físico, psicológico, mental e/ou emocional (incluindo stresse, desorientação, medo e angústia), tal e qual como os humanos, e que têm autoconsciência, memória, capacidade de aprendizagem e de perceção da sua vida e do seu futuro, conforme aliás reconhecido pela mundialmente famosa Declaração de Cambridge;
  5. Os números apontam para uma despesa pública de cerca de 16 milhões de euros com a tauromaquia em Portugal, dinheiro esse que é proveniente dos impostos de todos nós e que podia e devia ser investido em áreas tão importantes como a habitação, a educação e a coesão social;
  6. A Praça de Touros do Campo Pequeno beneficia de uma isenção do Imposto Municipal sobre os Imóveis no valor de nove milhões de euros. Se somarmos a isenção que os espaços comerciais existentes na Praça de Touros também gozam, este valor ascende aos 12 milhões de euros por ano;
  7. Se legalmente quem beneficia da isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis é a Casa Pia por ser uma entidade pública, na realidade esta isenção reflete-se nas condições de cedência de exploração do espaço à Sociedade de Renovação Urbana do Campo Pequeno, o que  viola desde logo os mais basilares princípios da igualdade e até da concorrência em relação a outros promotores de espetáculos ou comerciantes locais;
  8. As atividades tauromáquicas não se compadecem com o respeito pelas outras formas de vida motivo pelo qual o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas instou o Estado Português, em fevereiro de 2014, a adotar medidas de “sensibilização sobre a violência física e mental, associada à tauromaquia e o seu impacto nas crianças”;
  9. A Casa Pia de Lisboa é um instituto público que tem como missão a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens;
  10. As touradas encerram em si uma manifesta desproporcionalidade entre os benefícios e prejuízos, pois o direito à cultura ou ao entretenimento não deveria nunca poder prevalecer sobre o respeito pela liberdade, pela vida e pela integridade física e psicológica de animais, nem sobre o conceito de uma sociedade que rejeita a violência;
  11. Na tourada os animais são atacados de forma intencional e premeditada, apenas para entreter e divertir, não existindo quaisquer direitos ou interesses relevantes humanos (como seja o direito à vida, à liberdade ou à integridade física) que o justifiquem;
  12. Uma das condições de cedência do terreno à Casa Pia de Lisboa, em 1890, onde hoje se localiza a Praça de Touros do Campo Pequeno era precisamente “que a posse do terreno voltasse para a câmara, logo que ao edifício fosse dado um destino diverso daquele para que foi requerida a licença ou fosse alienado pela real Casa Pia”;
  13. Lisboa não se pode ser alheia ao sofrimento animal e deixar de dar um passo civilizacional, já dado por outras cidades como Viana do Castelo e Póvoa do Varzim;

Vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento, o seguinte:

  1. Que a Câmara Municipal de Lisboa, à luz dos imperativos éticos do nosso tempo, esclareça a Casa Pia, I.P. e a sociedade no seu geral que não há qualquer imposição por parte da edilidade para que ali decorram obrigatoriamente touradas, devendo as mesmas ser abolidas dos usos afetos aquele espaço;
  2. Que a autarquia assegure não existir qualquer tipo de apoio institucional, nomeadamente de cariz financeiro ou cedência de quaisquer outros benefícios ou isenções, a atividades que impliquem o sofrimento animal (incluindo atividades tauromáquicas ou similares), diretamente pela autarquia ou por quaisquer empresas municipalizadas ou entidades nas quais a autarquia participe, como é o caso da Associação de Turismo de Lisboa;
  3. Que Lisboa se declare uma cidade livre de espetáculos com sofrimento animal.

O Grupo Municipal

do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos                                                             Inês de Sousa Real

(Deputados Municipais)

[1]Estudo realizado em maio de 2018 pelo CESOP – Centro de Estudos e Sondagens de Opinião da Universidade Católica, Esta sondagem foi encomendada pela Plataforma Basta e realizada em maio de 2018 pelo Centro de Estudos e Sondagens de Opinião da Universidade Católica. Foram inquiridos 1.000 cidadãos do concelho de Lisboa.

[2]Fernão Bôtto Machado propôs à Assembleia Nacional Constituinte a proibição das touradas, num projecto de lei apresentado em 11 de Agosto de 1911 e que contou com o apoio da Sociedade Protectora dos Animais. Referindo-se às touradas como “Esse cruel e perigoso sport só é defendido nos nossos dias, ou por interesses de exploração ou por aficionados del redondel, mas sem fundamentos que o justifiquem e sem sequer razões que o desculpem.”, in http://basta.pt/liberdade-nao-rima-com-tourada/

[3]http://www.toureio.pt/Estatistica%202013.pdf

[4]http://farpasblogue.blogspot.pt/2017/12/associacao-nacional-de-toureiros-as.html

[5]Browne & Hamilton, 2005; Bartholow, Sestir & Davis, 2005; Fitzpatrick, C. Bernett, T. & Pagani, 2012; Edenburg & Van Lith, 2011.

[6]Parecer CRC/C/COL/CO/4-5.

[7]Circular n.º 4/2009.

[8]http://tbinternet.ohchr.org/Treaties/CRC/Shared%20Documents/ESP/CRC_C_ESP_CO_5-6_30177_E.pdf

[9]Adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.

[10]A Muñoz, El Aguera, F Castejón. Patrón de depleción glucogénica y respuesta metabólica muscular a la lidia en toros bravos. Analecta Veterinaria 2007; 27 (2)

[11]Lefebvre e colaboradores, 1996 citados por Grigor et al., 2004

[12]Cotzee, Hans 2007, Pain Management in Cattle

[13]Grave, Joaquim, Características Morfo-funcionais do toiro bravo, Faculdade de Medicina Veterinária,

[14]Bavera. Curso de producción bovina de carne. Chapter IV. FAV UNRC. 2002

[15]Jordi Casamitjana. El sufrimiento de los toros en espectáculos taurinos; la perspectiva de um etólogo. CAS International. 2008

[16]Ana Caria Nunes e JM Prates. Avaliação bioquímica do stresse físico dos touros de raça brava de lide (Bos taurus L.).DRARO e UTL-FMV.2006

[17]http://basta.pt/do-sofrimento-dos-touros-nas-touradas/#_ftnref13

[18]https://omirante.pt/sociedade/2018-05-06-Garraiada-retirada-da-Semana-Academica-do-Politecnico-de-Tomar

[19]A qual se obrigou a construir a Praça de Touros do Campo Pequeno, ficando com a respetiva exploração pelo prazo de 90 anos e 9 meses.

[20]http://www.unicef.pt/CAC_Quadro_para_Acao.pdf

[21]http://www.cm-lisboa.pt/viver/intervencao-social/noticias/detalhe-da-noticia/article/lisboa-cidade-amiga-das-criancas