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Recomendação – Incentivos a uma maior separação seletiva de resíduos urbanos em Lisboa

Incentivos a uma maior separação seletiva de resíduos urbanos em Lisboa

Com o objetivo de se avançar na direção de uma Europa com uma Economia Circular mais forte e dinâmica, com menor dependência da importação de matérias-primas mas também com a utilização racional dos recursos naturais finitos do planeta, a Comissão Europeia aprovou um pacote de diretivas que definem regras para aumentar os níveis da reciclagem e reduzir a deposição em aterros na União Europeia.

Estas diretivas pretendem responder a problemas que ultrapassam fronteiras nacionais, como as emissões de gases com efeito de estufa, a poluição atmosférica e a deposição de lixo e a necessidade imperiosa de os resíduos serem reutilizados, reciclados e reintegrados na economia. Os Estados Membros terão de aumentar a reciclagem de resíduos urbanos dos atuais 44% da seguinte forma: 55% até 2025, 60% até 2030 e 65% até 2035. Esta nova legislação determina ainda, entre outras regras, que:

– A quantidade de resíduos urbanos depositados em aterros não poderá ultrapassar os 10% em 2035, o que implica uma clara mudança do paradigma da gestão de resíduos em muitos Estados-Membros, como Portugal, onde a deposição de resíduos urbanos atinge ainda os 29%;

– 65% das embalagens terão de ser recicladas até 2025 e 70% até 2030, definindo metas específicas para certos materiais das embalagens, como papel e cartão, plástico, vidro, metais e madeira;

– Até 1 de janeiro de 2025 os Estados Membros terão de instituir a recolha seletiva de têxteis e de resíduos perigosos domésticos. Além disso, terão de assegurar que, até 31 de dezembro de 2023, os bio resíduos serão objeto de recolha seletiva ou reciclados na fonte, através por exemplo de compostagem doméstica.

Ora, na sequência destas diretivas, bem como do Roteiro para a Neutralidade Carbónica, em Portugal procedeu-se à revisão do Plano Estratégico dos Resíduos Urbanos PERSU 2020 +, que irá vigorar até 2025, tendo o mesmo estado em consulta pública até 25 de janeiro deste ano.

Em Lisboa, funciona na generalidade do território a recolha de resíduos indiferenciados porta a porta, na sua maioria através de contentores atribuídos aos edifícios, exceto no centro histórico. Para além desta recolha, funciona também a recolha porta a porta de diferentes tipos de resíduos em dias alternados, sendo esta recolha complementada com as ecoilhas ou com a rede de vidrões.

Contudo, para que esta recolha seletiva funcione, é necessário que nos seus lares os agregados familiares procedam à separação dos resíduos, o que nem sem acontece, quer seja por falta de conhecimento, por falta de espaço físico dentro das habitações, por falta de tempo ou por falta de vontade.

Este é, aliás, um facto admitido na versão do PERSU 2020 + que esteve para consulta pública que referia expressamente a fraca adesão da população à separação/recolha seletiva, a separação incorreta ou deposição indevida das embalagens e dos resíduos, bem como a presença de contaminantes nos equipamentos de deposição como fatores que agora terão que ser alterados para irmos ao encontro das novas metas comunitárias.

Resta salientar que estas diretivas, bem como o PERSU 2020+, se enquadram numa moldura mais vasta que passa pelo cumprimento dos compromissos assumidos no Acordo de Paris e na Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Em Lisboa vigora o Plano Municipal de Gestão de Resíduos 2015-2020 aprovado nesta Assembleia Municipal em 26 de abril de 2016 e publicado no 3º Suplemento ao Boletim Municipal n.º1161.

São essenciais campanhas de sensibilização da população e de educação nas escolas para a redução do consumo e para o consumo consciente que privilegie a aquisição a granel e as marcas que embalam com menor utilização de materiais e/ou que utilizam materiais “amigos do ambiente”, e também são importante incentivos que facilitem o quotidiano das pessoas e a realização das tarefas, quer seja através da proximidade de pontos de recolha seletiva, a recolha porta a porta (que é primordial) e ou, como se propõem neste documento, o fornecimento de equipamentos domésticos que facilitem a deposição seletiva dos resíduos.

No sentido de darmos um importante contributo neste grande caminho que será levarmos a Europa de uma economia linear para uma economia circular, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento:

– Aumentar as campanhas de sensibilização da população para a importância da separação dos resíduos e para a reciclagem, bem como sobre o sistema de gestão de resíduos e do conceito de Economia Circular e o papel de cada pessoa neste ciclo que se ambiciona;

– Promover a oferta de ecopontos domésticos a toda a população residente no concelho de Lisboa, um por cada habitação;

– Aumentar a oferta de ecopontos ou ecoilhas junto a jardins, parques urbanos e parques de merendas, como por exemplo nos parques de merendas do Parque Florestal de Monsanto.

Lisboa, 18 de Junho de 2019.

O Grupo Municipal do Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos Inês de Sousa Real