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Recomendação – Jovens e o Desporto

No seu artigo 79º, a Constituição da República Portuguesa indica que “todos têm direito à cultura física e ao desporto”, referindo ainda que “incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.” Esta mesma preocupação é explanada e reforçada na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, cabendo ao Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais concorrer para a promoção e generalização da prática de atividade física como um importante e insubstituível instrumento.

Considera-se:

– a melhoria da condição física e promoção da saúde;

– a aquisição de hábitos e condutas motoras essenciais ao desenvolvimento completo e multilateral das/os cidadãs/ãos;

– a não discriminação em razão da ascendência, orientação sexual, identidade e/ou expressão de género e caraterísticas sexuais, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, ou qualquer outro fator;

– o combate às assimetrias regionais e no reforço da inserção social e da coesão nacional.

Na vertente do Desporto, Atividade Física e Saúde, os últimos dados do Eurobarómetro situam Portugal na cauda da Europa . Cerca de 64% da população portuguesa não faz exercício ou pratica desporto e, da que faz, cerca de 2/3 não cumpre os requisitos mínimos definidos pelos standards internacionais da Organização Mundial de Saúde. A principal razão apontada pela população para esta fraca adesão é a falta de tempo disponível para a prática regular de atividade física, evidenciando um desequilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal. Uma outra razão que se destaca é o facto da oferta pública de atividade física recreativa e desportiva não ter a capacidade de responder às necessidades específicas das/os cidadãs/ãos com doença, diversidade funcional e/ou deficiência.

A capacidade de proximidade às populações, bem como o crescente grau de autonomia numa política de descentralização, fazem com que as autarquias locais sejam entidades privilegiadas no diagnóstico de problemas e no consequente planeamento e operacionalização de políticas municipais na área do Desporto e da Atividade Física.

Assim, recorrendo à Carta Europeia do Desporto, às recomendações da Comissão Europeia do Desporto, às recomendações do movimento associativo dos profissionais de Educação Física em Portugal e aos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, propomos as seguintes orientações para a criação de uma política autárquica de promoção e generalização da prática de atividade física e do desporto:

– Garantir que existem espaços públicos onde seja possível realizar atividades físicas, recreativas ou desportivas, em ambientes seguros e saudáveis e sem qualquer tipo de discriminação;

– Fazer respeitar os valores da natureza e da preservação do meio ambiente nos processos de planeamento associados à construção e desenvolvimento de instalações, públicas ou privadas, vocacionadas para a prática de atividades físicas recreativas e desportivas;

– Promover a realização de eventos e espetáculos desportivos que contribuam para uma cultura desportiva eclética, inclusiva e sustentável e, paralelamente, para a economia local, considerando sempre as melhores práticas no que concerne ao respeito pelo ambiente (reciclagem, respeito pela biodiversidade local, não interferência com os ecossistemas, entre outros).

Sendo comprovado que os contextos recreativos desempenham um papel importante não só na cidade como na vida dos jovens é fundamental que sejam criadas as condições para os mesmos. E deste modo se possa contornar e evitar desejavelmente comportamentos que comportam riscos a nível individual e social.
A criação de equipamentos para fins lúdicos e desportivos poderão minimizar comportamentos desviantes, comportamentos de risco, tais como o álcool, a droga, as relações sexuais desprotegidas e qualquer outro comportamento de teor violento quer para com a sua estrutura física, mental e emocional, ao serem substituídos por outro tipo de diversão.
Estes equipamentos poderão ficar em espaços como edifícios municipais em ruína, jardins, praças e parques urbanos e até mesmo locais de maior fluência e de encontro jovem.
Por exemplo – e não sendo o único – relembremos o caso que causou alguma polémica, na zona do Jardim dos Cavaleiros, da freguesia do Areeiro, que devido ao ruido, à insegurança, à insalubridade e ao lixo que são causados pela presença assídua dos jovens, foi criada por um grupo de moradores uma petição (Petição n.º 18/2017 – “Jardim dos Cavaleiros (Anfiteatro Exterior da sede da CGD”) que apelava à Junta de Freguesia, à Assembleia e Câmara Municipal de Lisboa, à Policia Municipal, à administração da Caixa Geral de Depósitos e aos estabelecimentos da zona, uma atitude para que acabasse com aquela agitação permanente, que permitia dar aso a uma grande sensação de insegurança e de desconforto dos moradores.
O regulamento de horários e/ou a instalação de camaras de videovigilância não são as únicas soluções, pode passar também por outros métodos alternativos, tais como a criação de equipamentos que proporcionem aos jovens alternativas mais atractivas em termos de lazer e socialização e fomentem um estilo de vida mais saudável e desportivo.

Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 26 de junho de 2018, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento, a adoção das seguintes medidas:

  1. Promover um estilo de vida activo e saudável, nomeadamente o movimento “straight edge”;
  2. Criar mais skate parques, nomeadamente, na zona do jardim dos cavaleiros ou noutros locais como por exemplo na antiga estação do Arco do Cego, no parque da Bela Vista, ou noutro local que seja mais procurado pelos jovens;
  3. c) Realizar obras de manutenção nos parques já existentes;
  4. d) Fomentar a formação e a realização de eventos e espetáculos desportivos que dinamizem estas modalidades e contribuam para uma cultura desportiva eclética, inclusiva e sustentável;
  5. e) Fazer respeitar os valores da natureza e da preservação do meio ambiente nos processos de planeamento associados à construção e desenvolvimento de instalações, públicas ou privadas, vocacionadas para a prática de atividades físicas recreativas e desportivas.

Lisboa, 26 de junho de 2018

Pessoas – Animais – Natureza

(GM PAN)

Miguel Santos               
Inês de Sousa Real

(Deputados Municipais)