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Recomendação: Uma cidade inclusiva e acessível para todas e todos

Uma cidade inclusiva e acessível para todas e todos

A acessibilidade pode ser descrita como a característica de um ambiente, equipamento, produto, objeto ou serviço que lhe confere a possibilidade de assegurar a todos os seus potenciais utilizadores uma igual oportunidade de uso, de forma amigável e com dignidade e segurança.”, Instituto Nacional para a Reabilitação.

As pessoas com deficiência têm direito à dignidade inalienável, à igualdade de tratamento, a uma vida independente, à autonomia e à plena participação na sociedade. No entanto, tal não se verifica, tendo a Organização das Nações Unidas alertado para o facto da crise sanitária causada pela COVID-19 ter agravado a exclusão das pessoas com deficiência.

Estima-se que vivam no mundo cerca de mil milhões de pessoas com deficiência, das quais 100 milhões se encontram na União Europeia. De acordo com os dados existentes, quase uma em cada seis pessoas, com 15 anos ou mais, vive com algum tipo de deficiência, número que aumenta com o envelhecimento da população. 

Estas pessoas enfrentam barreiras físicas, mas também discriminação e preconceitos, que limitam ou impedem a sua integral participação na sociedade, sendo a taxa de emprego de pessoas com deficiência (20-64 anos) na União Europeia de 50,6%, em comparação com 74,8% para pessoas sem deficiência, encontrando-se 28,7% das pessoas com deficiência em risco de pobreza ou exclusão social (em comparação com 19,2% da população em geral) e 800 mil pessoas com deficiência estão privadas do direito de voto na UE, salientando-se que além de maior taxa de desemprego, têm rendimentos mais baixos e mais despesas.

A acessibilidade é, por isso, um direito humano e paralelamente um instrumento para o usufruto integral dos direitos humanos por cada pessoa, estando instituído na Constituição da República Portuguesa que cabe ao Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida, bem como a igualdade real e a possibilidade de efetivação por todas as pessoas dos seus direitos.

Portugal ratificou em 2009 a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque em 30 de março de 2007, constituindo o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo e um importante ponto de viragem porque as pessoas com deficiência passaram a ser “sujeitos” com direitos, que podem e devem tomar decisões (informadas e com livre consentimento) nas suas vidas, deixando as políticas de ser meramente assistencialistas.

Os principais elementos desta Convenção das Nações Unidas estão refletidos na Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, a qual está presentemente em avaliação para definição de uma nova estratégia, cuja publicação se aguarda que seja em 2021.

Portugal tem ampla legislação relativa às acessibilidades, porém verifica-se que a mesma não é devidamente cumprida, nem devidamente fiscalizada.

Em fevereiro deste ano, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, foi aprovada a criação de uma Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, ficando este órgão responsável por dar início aos trabalhos que irão conduzir à elaboração do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, sendo importante salientar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro, tinha aprovado um Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), que deveria ter sido implementado até 2015.

No que diz respeito à acessibilidade física, o Grupo Municipal do PAN já abordou a questão nesta Assembleia Municipal em várias ocasiões:

  • Recomendação 034/06 – Acessibilidade para todas as pessoas (setembro de 2018), aprovada por unanimidade, focada sobretudo na necessidade de intensificar a fiscalização de operações urbanísticas de forma a garantir o cumprimento das condições de acessibilidade previstas na legislação em vigor;
  • Recomendação 062/05 – Por um melhor acesso e circulação nos transportes públicos (abril de 2019), aprovada por unanimidade, focada na acessibilidade aos transportes públicos.

No entanto, é fundamental que se percepcione a acessibilidade como a possibilidade de inclusão e participação de todas as pessoas de forma plena e não unicamente como o acesso físico ao ambiente construído. Assim, devem ser garantido o acesso à informação e comunicação, entre elas as informações e decisões do município que poderão ter um impacto direto na vida dos munícipes, bem como um aconselhamento especializado para as pessoas com deficiência e ainda o acesso à cultura, aos acervos de museus e bibliotecas, bem como ao entretenimento, desporto e lazer, entre outros.

Durante a atual crise, e tendo em consideração os diversos alertas para o facto das pessoas com deficiência estarem entre as mais atingidas pelas dinâmicas em curso, propusemos através de recomendação os seguintes pontos (ambos rejeitados):

  • Criação de uma linha de apoio específica para pessoas com deficiência com assessoria jurídica de apoio à garantia dos seus direitos (…); 
  • Criação de apoios específicos para crianças com deficiência ou doença crónica e para os seus cuidadores, garantindo que durante esta fase não veem os seus tratamentos recuar (…).

Em Lisboa, decorridos 6 anos desde a aprovação do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa e 14 desde a publicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, que aprovou o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, continuamos sem ter uma cidade inclusiva.

Apesar da alteração das prioridades decorrente da COVID-19, não nos devemos esquecer que o já referido Plano Municipal tinha prevista a sua conclusão até 2017, sendo assim importante que se realize uma nova análise das fragilidades da cidade nas distintas áreas da acessibilidade, devendo ainda ser acautelado que as novas medidas (por exemplo a ampliação de esplanadas) não colidem com os direitos dos distintos utilizadores do espaço público.

Sabendo-se que a acessibilidade impede ou facilita uma vida plena e independente, perpetuar a exclusão ou incentivar a participação e inclusão, Lisboa carece de uma Estratégia nesta matéria, que inclua as distintas áreas de governação da cidade, de forma a priorizar esta temática.

Face ao exposto, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 10 de novembro de 2020, ao abrigo do disposto no artigo 15.º, alínea c) e do artigo 71º ambos do Regimento e do artigo 25.º, n.º2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa:

  1. Proceder à avaliação da execução do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa 2014-2017;
  2. Realizar um diagnóstico atualizado, em articulação com as Juntas de Freguesias e outras entidades parceiras, relativo ao cumprimento pleno da legislação sobre acessibilidades, procedendo paralelamente ao levantamento de outras necessidades que não estando previstas na legislação possam ter sido detetadas;
  3. Elaborar uma Estratégia de Acessibilidades, transversal às diversas áreas de governação da cidade, que foque:
    1. Acessibilidade ao ambiente construído (espaços e equipamentos públicos, planeamento urbano, acessos a equipamentos, espaços verdes, entre outros); 
    2. Acessibilidade aos transportes, garantia de interconetividade e disponibilização de informação atualizada sobre as viagens e o funcionamento dos acessos; 
    3. Acessibilidade à informação e comunicação (disponibilização de informação dos órgãos municipais nos distintos suportes, apoio jurídico especializado, acesso a atividades culturais, desporto adaptado, disponibilização de tecnologia de assistência e recursos TIC inclusivos para toda a comunidade em bibliotecas públicas e centros online); 
    4. Acessibilidade ao emprego através do incentivo à criação de postos de trabalho no município para pessoas com deficiência.

Lisboa, 06 de novembro de 2020

O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos – Inês de Sousa Real