Face à situação de especial vulnerabilidade em que serão colocadas diversas famílias devido à escalada das taxas de juro, com a presente proposta de lei o PAN pretende assegurar a criação de um regime transitório, com vigência limitada ao ano de 2024, de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários.
Importa sublinhar que, procurando algum equilíbrio, este regime salvaguarda a possibilidade de o executado indicar, por sua iniciativa, a sua habitação para a penhora e não prejudica a existência de outras medidas substitutivas da execução hipotecária.
Este regime, ainda que com uma vigência transitória, assegura a criação do regime legal de proteção enquadrado pelo número 4, do artigo 47.º da Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 03 de setembro.