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Requerimento – Animais a deambularem na via pública – Rua António Gonçalves/Areeiro e Penha de França

Requerimento – Animais a deambularem na via pública – Rua António Gonçalves/Areeiro e Penha de França

No passado dia 11 de maio do presente ano, foi avistado a deambular na via pública, na Rua António Gonçalves, entre a Rotunda do Vale de Chelas e a Praça Paiva Couceiro, um rebanho de cabras e ovelhas. Estes animais estiveram sozinhos, a pastar no separador central e também na margem da referida rua no sentido Rotunda – Praça Paiva Couceiro, em plena faixa de rodagem, tendo o trânsito parado de forma a assegurar que estes não fossem atropelados. Posteriormente  terá chegado ao local um presumível detentor dos animais.

Nos termos do artigo 97.º do Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pelo DL n.º 102-B/2020, de 09 de dezembro), “a entrada de gado na via pública deve ser devidamente assinalada pelo respetivo condutor e fazer-se por caminhos ou serventias a esse fim destinados” e “o proprietário de animal que o deixe vaguear na via pública por forma a impedir ou fazer perigar o trânsito é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150”. A situação relatada viola, assim, a legislação em vigor, não sendo este um caso único. 

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que veio estabelecer o novo quadro de competências, bem como o regime jurídico das autarquias locais, define no seu artigo 9º que compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, “regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica”, competindo a recolha dos animais e a fiscalização à Câmara Municipal. 

De qualquer modo não restam dúvidas que cabe ao proprietário de um animal assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie relativas, entre outras, à sua detenção e proteção.

Assim, perante as distintas denúncias recebidas por este Grupo Municipal referentes a animais naquela área da cidade, muitas referentes a outras raças de animais (como é o caso dos equídeos), concluímos que a fiscalização não tem sido eficaz, e que ano após ano mantêm-se as situações de animais que vivem sem o seu bem-estar assegurado e também as situações de perigo para segurança das pessoas na via pública.

Relembramos que em 2018 foi aprovada na Assembleia Municipal de Lisboa a Recomendação 020/14 (PAN) – Ações de fiscalização e de sensibilização para a proteção dos equídeos na cidade de Lisboa, que previa a “realização de ações de fiscalização e de sensibilização dos detentores de equídeos, relativamente às condições a observar na detenção destes animais” e a “apreensão e identificação dos equídeos que se encontrem a deambular na via e demais lugares públicos ou sempre que existam fortes indícios de que se encontrem abandonados”. 

Face ao acima exposto, e perante a premente necessidade de reforçar a fiscalização destas situações para garantir que, independentemente da finalidade com que os animais sejam detidos, lhes seja assegurada uma existência em condições condignas, vem Grupo Municipal do PAN solicitar a V.ª Ex.ª que, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicite à Câmara Municipal de Lisboa esclarecimento escrito sobre:

  1. Se a Câmara Municipal de Lisboa teve conhecimento deste caso em particular e se as autoridades atuaram em conformidade;
  2. Que diligências está a Câmara Municipal a tomar para fiscalizar a/os detentora/es destes animais na cidade e mitigar estas situações;
  3. Se a apascentação de gado está regulamentada em todas as juntas de freguesia. Em caso de resposta negativa, em quais está por regulamentar;
  4. Quantas ocorrências desta natureza foram registadas no último ano;
  5. O ponto de situação da implementação da Recomendação 020/14 (PAN) – Ações de fiscalização e de sensibilização para a proteção dos equídeos na cidade de Lisboa. 

Lisboa, 19 de maio de 2021.

O Grupo Municipal 
do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real