Pedido de Esclarecimento urgente referente à Proposta n.º 137/CM/2021
No seguimento do agendamento para a próxima reunião da Assembleia Municipal de 27 de Abril de 2021, encontram-se para apreciação conjunta as seguintes propostas relativas à celebração de contratos de concessão da Operação de Renda Acessível, Propostas n.ºs 138/CM/2021, 139/CM/2021 e 140/CM/2021, as quais foram a provadas por maioria em Sessão de Câmara com 10 votos a favor (6PS, 2Ind., e 2PPD/PSD), 6 abstenções (4CDS/PP e 2PCP) e 1 voto contra (BE), conjuntamente com a Proposta n.º 137/CM/2021.
Acontece porém, que nos apercebemos que a referida Proposta n.º 137/CM/2021, cujo objeto é o da aprovação das alterações ao modelo de concessão de obra pública a considerar nas próximas operações do Programa Renda Acessível, bem como o planeamento para a continuidade da implementação do Programa Renda Acessível, não veio também conjuntamente com as referidas propostas para deliberação.
Ora e apesar de a mesma não estar agendada para a próxima sessão da Assembleia Municipal de Lisboa e apenas ter sido aprovada em Sessão de Câmara, presumimos que a mesma consubstancia uma alteração ao modelo de Concessão de Obra Pública, aprovado Através da Deliberação n.º 168/AML/2017 (Proposta n.º 180/CM/2017), de 30 de maio de 2017, pelo que a mesma deveria ter vindo previamente ou em simultâneo com as propostas subsequentes 138/CM/2021, 139/CM/2021 e 140/CM/2021, uma vez que se trata de deliberar sobre a alteração de uma matéria que visa a prossecução das atribuições do município, designadamente habitação, promoção de desenvolvimento e ordenamento do território e urbanismo, competências essas da Assembleia Municipal ao abrigo do disposto na alínea K) do nº 2 do artigo 25.º.
Tanto mais, que a referida proposta tem na sua parte deliberativa propor aprovar as alterações modelo de concessão de obra pública a considerar nas próximas operações do Programa Renda Acessível e bem assim, a continuidade do Programa, invocando-se para tal o disposto nas alíneas i) e p) do n.º 1 do mesmo artigo 25.° da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, ambas competências desta Assembleia Municipal.
Deste modo que vem o Grupo Municipal do PAN requer a V.ª Ex.ª , se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa com carácter de urgência, porque razão não vieram a deliberação desta Assembleia, a aprovação das alterações ao modelo de concessão de obra pública constantes da referida Proposta n.º 137/CM/2021, órgão esse que aprovou o Programa Renda Acessível Através da Deliberação n.º 168/AML/2017 (Proposta n.º 180/CM/2017), de 30 de maio de 2017, publicada no 3.° Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1217, de 16 de junho de 2017.
Lisboa, 26 de abril de 2021.