As EIP’s são equipas de bombeiros pagas equitativamente pela ANPC e pelas câmaras municipais. Estas equipas são compostas por 5 elementos e que salvaguardam o socorro. Têm o salário tabelado pelo estado, onde se inserem no escalão 6 (817,22€) sendo que o chefe de equipa recebe mais 25%. Os mesmos são sujeitos a provas físicas anuais colocando em risco o seu emprego, caso não obtenham uma nota satisfatória.
Estas equipas, têm como função o socorro, ou seja, atuam nos salvamentos animais, incêndios estruturais e rurais, desencarceramento, socorro a náufragos, salvamento em grande angulo, inundações, quedas de arvores, desabamento de estruturas, e todos os demais cenários. A emergências hospitalar atuam em segunda intervenção, sendo que a única coisa que não fazem é transporte de doentes não urgentes.
As EIP’s são uma mais valia para os corpos de bombeiros, pois graças a essas equipas existem sempre elementos para um socorro mais eficaz, sem essas equipas os corpos de bombeiros (em modo geral) não têm capacidade de resposta em caso de incêndio, ou algo de gravidade semelhante.
Os elementos da EIP’s, tem que ter no mínimo, 2 elementos com o TAS e 2 elementos com carta de condução de categoria C. Tem de ter formação nas diversas áreas para a qual desempenham funções.
Por exemplo, de tabela o ordenado de um bombeiro sapador, com o posto de sapador são de 1023,22€ e tem a mesma formação que um bombeiro de 3ª.
Os baixos salários e as exigências nas funções não garantem a manutenção nas funções por muito tempo. Com a diminuição anual de efetivos nos bombeiros a nível nacional, ou estado mete mão para que isso não aconteça, ou muito brevemente não teremos efetivos suficientes.
Por isso, com a presente proposta, o PAN pretende assegurar que em 2024 se procede a uma revisão salarial das Equipas de Intervenção Permanente dos Bombeiros em termos que assegurem que:
a) Os Bombeiros de 3ª progridem o 7.º escalão;
b) Os Bombeiros de 2ª progridem para o 8.º escalão;
c) Os Bombeiros de 1ª progridem para o 9.º escalão;
d) Os Sub-Chefes progridem para o 10.º escalão; e
e) Os Chefes progridem para o 11.º escalão.