AnimaisLisboa

Sinalização de crimes contra animais e de animais perdidos na cidade de Lisboa

Considerando que:

A dignidade dos animais, designadamente do seu direito à vida e à integridade física, psicológica e mental, constitui um facto incontestável que tem vindo a ser reconhecido de forma transversal nas sociedades evoluídas;

A criminalização dos maus-tratos a animais através da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, constitui um elemento de especial relevância, que tem demonstrando que o legislador nacional está sensível e desperto para as novas preocupações e valores éticos nesta área;

Não obstante as inúmeras alterações introduzidas no nosso ordenamento jurídico, designadamente através Lei n.º 8/2017 que estabelece um estatuto jurídico dos animais e nos termos da qual, ficaram autonomizadas no Código Civil as disposições respeitantes aos animais, passando a ser reconhecido que “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”, o facto é que o regime das coisas continua a ser subsidiariamente aplicado e os mesmos continuam a ser objeto do Direito de propriedade, com as vulnerabilidades daí advenientes, apesar dos deveres especiais, designadamente, de cuidado, prestação de água e alimento, cuidados médico veterinários, entre outros, que por via das normas do Código e demais legislação avulsa se impõem aos proprietários e detentores de animais.

Ainda que de acordo com a legislação em vigor, nenhum animal deve ser detido como animal de companhia se não estiverem assegurados os seus parâmetros de bem-estar, seja designadamente ao nível das condições de alojamento, alimentação, abeberamento ou da prestação de cuidados de saúde animal, o facto é que de acordo com os dados publicados na comunicação social em fevereiro do corrente ano, a GNR instaurou, a cada dois dias do ano passado, cinco inquéritos-crime por maus-tratos e abandono de animais de companhia, mais um do que a média de 2016, tendo ao todo sido 924 crimes, 588 por maus-tratos a animais e 336 por abandono;

Como bem sabemos, o Médico Veterinário Municipal assume neste contexto um papel essencial, na medida em que detém os conhecimentos técnicos (e a autoridade legalmente conferida para o efeito) para avaliar a condição física e comportamental do animal, a observância por parte do proprietário ou detentor dos seus deveres, designadamente, no que respeita às condições de alojamento, bem-estar, higiene e segurança.

Deste modo, de forma a reduzir os tempos de atuação dos órgão de fiscalização da autarquia e de policia criminal consoante os casos, e, obviar os danos decorrentes de uma atuação tardia, julgamos da maior importância a criação pela Câmara Municipal de uma página associada à Casa dos Animais de Lisboa, que permita a realização de denúncias online com a sinalização do respetivo enquadramento legal, designadamente, maus tratos, abandono, falta de condições de alojamento, etc, através da georreferenciação do animal e com a faculdade de na mesma poderem ser carregadas fotografias da situação descrita, e se em face da situação em que se encontrasseo animal, seria ou não necessário convocar a presença dos órgãos de policia criminal para ajudar a CAL na triagem das denúncias;

Por outro lado, associado ou não a situações de abandono, o facto é que não raramente são avistados na cidade de Lisboa animais a deambular na via pública, pelo que, julgamos igualmente importante que fosse desenvolvida pela CML uma App, para sinalizar animais que se encontrassem perdidos dos seus detentores para mais facilmente serem localizados e recuperados, inclusive, e sempre que necessário, através da intervenção dos serviços, mediante a recolha do animal, evitando assim que os mesmos sejam expostos ao risco de atropelamento ou qualquer outra situação lesiva do seu bem-estar;

Em alternativa, a sinalização de animais perdidos poderia estar associada ao Portal Na Minha Rua LX, uma vez que o mesmo tem a faculdade de fazer a respetiva georreferenciação da ocorrência, podendo depois ser reencaminhada para o serviço municipal competente, neste caso a CAL.

Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 24 de abril de 2018, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento, a adopção das seguintes medidas:

  1. A criação de uma página associada à Casa dos Animais de Lisboa, que permita a realização de denúncias online com a sinalização do respetivo enquadramento legal, designadamente, maus tratos, abandono, falta de condições de alojamento, etc, através da georreferenciação do animal e com a faculdade de na mesma poderem ser carregadas fotografias da situação descrita;
  2. O desenvolvimento de uma App para sinalizar animais que se encontrem perdidos dos seus detentores para mais facilmente serem localizados e recuperados, ou em alternativa, a sinalização estar associada ao Portal Na Minha Rua LX, uma vez que o mesmo tem a faculdade de fazer a respetiva georreferenciação da ocorrência, podendo depois ser reencaminhada para o serviço municipal competente, neste caso a CAL e disponibilizada a informação na respectiva página da Internet
  1. Enviar a presente Recomendação para as associações de protecção animal.

Lisboa, 24 de abril de 2018.

Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos                                                                        
Inês de Sousa Real

(Deputados Municipais)