Orçamento do Estado 2024Pessoas

Tributação de 100% sob património ocultado por titular de cargo político ou equiparado

A Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho, na sua versão alterada pela Lei n.º 4/2022, de 06 de Janeiro, prevê que sempre que haja ocultação intencional de património por um titular de cargo político, de alto cargo público ou de cargo equiparado para além da punição como crime de desobediência qualificada, implica que os acréscimos patrimoniais não justificados apurados ao abrigo do regime fiscal tributário, de valor superior a 50 salários mínimos mensais, sejam tributados, para efeitos de IRS, à taxa especial de 80%.

No entender do PAN, esta disposição dá a ideia errada de que a ocultação poderá compensar e não dá à legislação o cunho dissuasor que se exige.

Por isso mesmo, com a presente proposta de alteração, o PAN pretende assegurar que sempre que se verifiquem estes acréscimos patrimoniais não justificados apurados ao abrigo do regime fiscal tributário, de valor superior a 50 salários mínimos mensais, sejam tributados, para efeitos de IRS, à taxa especial de 100%.