Agricultura, Mar e FlorestasAmbiente

Recomendação –
proteger o arvoredo e Atualizar o Regulamento Municipal de Zonas Verdes

A Lei n.º 19/2014 de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente, e em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa, assegura que todos têm direito ao ambiente e à qualidade de vida, bem como o poder de exigir de entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações, em matéria ambiental, a que se encontram vinculadas nos termos da lei e do direito, sendo o arvoredo uma parte fundamental do ecossistema do concelho de Loures que contribui para a qualidade de vida e para a preservação da biodiversidade ao acolher diferentes espécies e, como tal, objeto de proteção legal. 

Os municípios e as freguesias dispõem de atribuições e competências próprias, definidas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, em domínios que se podem sobrepor, designadamente em matéria de ambiente ou de ordenamento urbano. Não obstante, o princípio da descentralização administrativa, concretizado através de um modelo específico de distribuição de tarefas e responsabilidades entre os órgãos municipais e as freguesias, e que visa, sobretudo, confiar determinadas competências autárquicas à administração melhor colocada para a sua prossecução, com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos, impõe que a competência para a gestão e a conservação das zonas verdes seja conferida às juntas de freguesia, cabendo-lhes proceder às tarefas de gestão e manutenção do arvoredo, incluindo a poda, o abate e a remoção de cepos nos espaços sob sua gestão.

O Regulamento Municipal de Conservação de Zonas Verdes do Município de Loures vigora desde 2002, sem ter sofrido qualquer alteração; tendo o conceito de zonas verdes e espaços ajardinados evoluído significativamente, bem como os princípios e critérios para a sua criação e preservação. 

O atual regulamento reconhece que “os espaços verdes urbanos assumem hoje em dia uma importância capital na qualidade de vida das populações, e surgem como uma necessidade de um equilíbrio ecológico.”. Mas não só. Os espaços verdes em meio urbano desempenham múltiplas e diversas funções, contribuindo para a preservação da biodiversidade, para amenizar extremos climáticos, promovendo a redução de riscos para a saúde pública decorrentes das ondas de calor, bem como a captação de CO2, e proporcionando locais de abrigo, de nidificação e alimentação (pólen, frutos, sementes e invertebrados) para inúmeras espécies animais, incluindo aves e insetos polinizadores, para além de que a folhagem restitui matéria orgânica e nutrientes ao solo.

Apesar disso, assiste-se, ano após ano, a podas excessivas e arbitrárias que, provocando vulnerabilidades fitossanitárias e estruturais irreversíveis, resultam no abate desnecessário de árvores; a par do abate de árvores adultas, algumas únicas e saudáveis, de elevado valor ecológico e/ou ambiental, com a agravante de tal ocorrer, por vezes, mesmo durante o período de nidificação de aves. Tal decisão deveria apenas ser tomada após uma ponderação cuidada que pudesse, a par dos estudos ou relatórios técnicos existentes, aferir do efetivo e real risco relativamente aos problemas estruturais detetados que justificassem uma medida tão drástica ao invés de uma eventual poda cuidada ou transplante da espécie arbórea, preservando-se, assim, acima de tudo o incomensurável valor patrimonial que cada uma representa per se.

Constata-se simultaneamente certa tendência para a substituição de vegetação e abate de árvores na requalificação de espaços públicos ao longo do território, em muitos casos pela falta de correta preservação e conservação dos mesmos, ao invés de procurar a sua recuperação. Tal prática afigura-se altamente imprudente face à crise climática que vivemos, pondo em causa o património natural e a qualidade de vida do nosso município; uma vez que é amplamente sabido que uma árvore jovem não proporciona os mesmos efeitos de árvores adultas.

Algumas intervenções do executivo municipal e juntas de freguesia, para além de manifestamente contrárias aos bens tutelados, em primeira linha, pela lei fundamental, são cada vez mais alvo de contestação por parte da sociedade civil, que não se compadece com a forma como está a ser tratado o património arbóreo do Concelho de Loures e, como tal, não podemos deixar de contestar esta atuação que põe em causa o compromisso que nos deveria a todos mobilizar, de preservação do meio ambiente e do combate e mitigação das alterações climáticas. 

A distinção do Município de Loures com o galardão Bandeira Verde ECOXXI 2020, deve-nos incentivar a promover e melhorar as políticas ambientais e, acima de tudo, proteger o património natural. Neste sentido é urgente adaptar o atual Regulamento Municipal de Conservação de Zonas Verdes para que o mesmo reflita aspetos completamente omissos na sua versão atual, assim como aprofundar e definir processos, critérios, normas técnicas e boas práticas relativamente a todos os trabalhos de intervenção do arvoredo, designadamente de poda e abate de árvores. Assim como devem ser identificados mais e melhores critérios para a concretização de abates, tais como critérios a longevidade das espécies ou riscos para a biodiversidade. 

Nestes termos, uma vez que compete ao município tomar as necessárias medidas que acautelem a proteção do arvoredo existentes no concelho, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Loures, delibere recomendar à Câmara Municipal de Loures que:

  1. Ponha fim às práticas de poda excessiva e política de abate de árvores adultas, saudáveis e/ou de elevado valor ecológico e/ou ambiental e que envide diligências, junto das Juntas de Freguesia, para que reavaliem as suas práticas de poda e decisões de abate de árvores.
  2. Incluir a obrigatoriedade do cumprimento das Normas Técnicas, boas práticas e procedimentos nos contratos de delegação de competências. 
    Incluir a obrigatoriedade do cumprimento das Normas Técnicas, boas práticas e procedimentos nos contratos de delegação de competências.
  3. Inclua nos relatórios de Gestão Municipal informação concreta e pormenorizada dos abates de árvores realizados e causas para a sua aprovação.
  4. Altere o Regulamento Municipal de Conservação de Zonas Verdes, por via de proposta a remeter à Assembleia Municipal de Loures para aprovação, nos seguintes termos:
  • Incluir um conjunto de Normas Técnicas que assegurem a homogeneidade de critérios ao longo do Concelho, constantes de um conjunto de regras de boas práticas em matéria de: 
    • Construção, recuperação e conservação de zonas verdes, que deve ter em conta técnicas e critérios de poda para a prevenção de podas excessivas;
    • Abate de árvores que serão executados tendo em conta critérios e técnicas específicos, somente após autorização emanada pela autoridade competente, que avaliará a existência de problemas estruturais ou fitossanitários, a longevidade das espécies arbóreas em questão, os riscos decorrentes do seu abate para a biodiversidade, bem como o enquadramento paisagístico, para além de outros fatores cuja importância seja aferida no caso concreto, devendo ser justificada inequivocamente a opção pelo não transplante da espécie arbórea;
  • Acautelar o período de nidificação das aves, não sendo permitidos quaisquer trabalhos de poda, abate ou de remoção de cepos durante este período;
  • Incluir o transplante de árvores como alternativa válida ao abate e definir critérios para sua aplicação;
  • Prever que, previamente à obtenção da autorização para o abate emanada pela autoridade competente, seja promovida uma audição a associações ou grupos de moradores que possam vir a ser afetados;
  • Reconhecer explicitamente que todas as árvores existentes no concelho são por princípio consideradas elementos de importância ecológica, ambiental e climática a preservar, devendo para tal serem tomadas as necessárias medidas que acautelem a sua proteção; 
  • Incluir outras informações relevantes para assegurar a proteção e valorização do património verde urbano e qualidade de vida do nosso município. 

Loures, 17 de fevereiro de 2020

Pessoas – Animais – Natureza

(GM PAN)