Sem prejuízo das adaptações necessárias que devem ser promovidas para que os animais viajem, sempre que possível, na cabine de passageiros, ao invés de viajarem no porão, ou no compartimento de carga, as condições de alojamento no terminal de cargas são inexistentes.
Isto apesar de na maioria das vezes os animais terem de esperar largas horas pelo voo, sem que possam sair das transportadoras ou que em algumas circunstâncias se consiga evitar a sua fuga, como já aconteceu. Os animais ficam junto à carga e às operações de carga e descarga sujeitos ao ruído produzido, sem alimentação e abeberamento quando há algum imprevisto.
Ora, o nosso ordenamento jurídico reconhece os animais como seres vivos dotados de sensibilidade, pelo que não nos faz qualquer sentido que não se impulsione esta alteração e adaptação do espaço do aeroporto para que seja salvaguardado o bem-estar animal.
Com o crescente aumento do número de pessoas que viaja com seus animais de companhia, torna-se imperativo adaptar os espaços aeroportuários em território nacional para proporcionar condições dignas de alojamento e transporte seguro para esses animais.
Esta proposta visa estabelecer diretrizes claras para garantir o bem-estar dos animais, considerando as necessidades específicas de cada espécie.