AnimaisAprovadasOrçamento do Estado 2024

IVA reduzido na alimentação dos animais de companhia

  • Atualização : No âmbito das negociações do Orçamento do Estado para 2024, o PAN conseguiu assegurar que as associações de proteção animal passem a pagar IVA ZERO na compra de alimentação para os seus animais, já em 2024.

Com a escalada dos preços, por conta do aumento da inflação, no final do ano de 2022 a alimentação para os animais de companhia já estava 21% mais cara do que no ano anterior, de acordo dados do Instituto Nacional de Estatística e da Associação Portuguesa dos Alimentos Compostos para Animais (APACA). Por exemplo, o aumento sentido nas rações para cães foi de 30% e nas dos gatos 25%, com as vendas de rações a caírem 5%.

O agravamento das despesas associadas à alimentação, e também aos cuidados médico veterinários dos animais, tem mais consequências para além do aumento do custo de vida dos detentores, que , em cada vez mais situações, se vêem forçados a deixar de comer para conseguirem pagar a alimentação e os cuidados aos seus animais de companhia1, algo que nunca deveria ser permitido acontecer no nosso país.

Conforme têm alertado várias associações de proteção animal, há detentores que acabam por abandonar os animais por não terem possibilidade de assegurar a alimentação ou demais cuidados de que os animais carecem, ou por recorrer mais às associações para os ajudar, quando as próprias já se encontram sobrelotadas e sem recursos financeiros para prestar esse auxílio.

Neste sentido, o PAN entende que é fundamental garantir o bem-estar dos animais de companhia, promovendo a todos os tutores e associações de proteção animal a possibilidade de adquirir a alimentação necessária para os seus animais.

Em Portugal, cerca de metade dos lares têm, pelo menos, um animal de companhia. A tendência indica que esse valor tem vindo a aumentar, o que é demonstrativo da importância que os animais de companhia e o seu bem-estar têm nos agregados familiares portugueses.

O reconhecimento da dignidade dos animais foi especialmente proclamado no artigo 13.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, no qual se reconhece a senciência dos animais não humanos e exige que os Estados membros tenham em conta o seu bem-estar.

A Lei n.º 8/2017, de 3 de março de 2017, publicada na I Série do Diário da República n.º 45/2017, estabelece um estatuto jurídico dos animais que alterou, entre outros diplomas legais, o Código Civil, no qual ficaram autonomizadas as disposições respeitantes aos animais, passando a ser reconhecido que “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

Não se deve ignorar que a não prestação de cuidados de alimentação e de saúde a um animal pode inclusivamente constituir crime contra animal de companhia, conforme previsto e punido pelos artigos 387.º e 388.º do Código Penal.

Por estas razões, a existência de mecanismos públicos que garantam o apoio às pessoas que detenham animais de companhia e associações de proteção animal é absolutamente fundamental para garantir o cumprimento dos deveres legalmente impostos, uma vez que a incapacidade de prestar estes tipo de cuidados é uma circunstância suscetível de afetar não só o animal, como os seus tutores que, detendo animais de companhia, se vêem privados de lhes prestar cuidados por razões socioeconómicas.

Acontece que se grande parte das famílias portuguesas se encontra em dificuldades para conseguir suportar as suas despesas, as despesas com os animais de companhia, sendo pesadas, podem levar a que as pessoas tenham de decidir entre comprar a sua comida ou a do seu animal ou levar até ao abandono do animal por impossibilidade económica.

O PAN apresentou, por diversas vezes ao longo desta legislatura, a proposta de reduzir o IVA para a alimentação, bem como para os serviços médico-veterinários. No entanto, e ainda que tenham sido sempre rejeitadas, espera-se, tal como aconteceu com as propostas do cabaz essencial, que esta posição seja reconsiderada e que se perceba que esta medida é essencial para o apoio às famílias que detêm animais de companhia e para as associações zoófilas, para as quais o aumento do preço da alimentação decorrentes da inflação assume valores incomportáveis.

Não se pode ignorar que atualmente a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares destinados a animais de companhia, como rações, é de 23%, sendo, por exemplo, em Espanha de apenas 10%. Esta situação tem elevado impacto na nossa economia, afetando a competitividade das empresas nacionais, pois quem vive nas regiões junto à fronteira opta por os adquirir em Espanha, tendo ainda consequências ao nível da perda de receita fiscal pela não cobrança pelo Estado do IVA, que será cobrado pelo Estado espanhol, com a venda daqueles produtos.

Esta situação prejudica as associações zoófilas, cuidadores dos animais e muitos agregados familiares que se debatem para poderem alimentar os animais de companhia que têm a seu cargo, pelo que a redução da taxa de IVA para a taxa de 6% contribuiria para uma poupança significativa para estas entidades e famílias e para um combate ao abandono animal.

Assim, consideramos serem inegáveis as vantagens que decorrem desta redução da taxa de IVA na alimentação dos animais de companhia, não só para o bem-estar dos animais, mas como uma medida social.

  1. https://www.jn.pt/6268614814/sem-dinheiro-donos-deixam-de-comer-para-alimentar-osanimais-domesticos ↩︎