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Assembleia Municipal de Lisboa rejeita aumento da abrangência do Cheque Veterinário

O Deputado Municipal do PAN, em Lisboa, António Morgado Valente, apresentou uma Recomendação para que o Cheque Veterinário pudesse chegar a mais tutores de animais de companhia, mas foi rejeitada com os votos contra de toda a Direita: CDS-PP, PPM, Chega, Aliança e PSD.

Podes ler o texto da Recomendação aqui:

Programa Cheque Veterinário
Considerando que:

I. A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, ratificada através do Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 86/1993, Série I-A de 13-04-1993, reconhece no seu preâmbulo “a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida, e por conseguinte, o seu valor para a sociedade”, estabelecendo alguns princípios fundamentais em matéria de bem-estar animal.

II. Também a Lei n.º 8/2017, de 3 de março de 2017, publicada na I Série do Diário da República n.º 45/2017, estabelece um estatuto jurídico dos animais que alterou entre outros diplomas legais o Código Civil, ficando autonomizadas as disposições respeitantes aos animais e reconhecido que “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.
III. No âmbito da referida alteração legislativa veio a ser aditado o artigo 1305.º-A, e expressamente previsto que o “proprietário” de um animal deverá assegurar o seu bem-estar, nomeadamente, a garantia de acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão, bem como a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.
IV. Ora e em face das necessidades sentidas em matéria de proteção animal, foi constituída a Animalife em outubro de 2011, uma associação de sensibilização, apoio social e ambiental de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com o objetivo de diminuir o grave problema do abandono animal, atuando a montante sobre uma das principais causas de abandono em Portugal: a vulnerabilidade económica e social das famílias.

V. Com efeito e não obstante existirem várias causas para o abandono de animais, a incapacidade financeira do detentor em manter o seu animal, seja porque perdeu o emprego ou porque o estado ou a doença do animal impedem que este seja tratado por aquele, é também suscetível de potenciar o abandono do animal, constituindo uma situação de vulnerabilidade social à qual a autarquia não deve ser alheia.

VI. Na verdade e a para das necessidades de alimentação dos animais de companhia, grande parte dos gastos com os animais de estimação são respeitantes aos cuidados de saúde, razão pela qual viria o Grupo Municipal do PAN apresentar a sua Recomendação 012/19, destinada à criação de um “Hospital Veterinário Solidário Municipal para prestação de cuidados médico-veterinários a animais de munícipes que comprovadamente aufiram baixos rendimentos ou de associações de proteção animal”, a qual foi aprovada por maioria na Assembleia Municipal de Lisboa, a 27 de fevereiro de 2018, apenas com os votos contra do PS.

VII. Contudo e decorridos mais de quatro anos sobre a aprovação da dita recomendação, questionámos por diversas vezes o então executivo municipal, quanto ao ponto de situação do Hospital Veterinário Municipal ou quanto a outra estrutura de natureza equivalente para a prestação de cuidados médico veterinários, conforme havia sido proposto e aprovado em Assembleia Municipal, tendo o atual executivo camarário inscrito nas Grandes Opções do Plano e concretamente no orçamento municipal, uma verba no valor de 50 mil euros, que nos parece claramente curta em face das reais necessidades, para além de não se perceber se apenas contemplará assistência ambulatória ou igualmente intervenções cirúrgicas ou outros tipos de intervenção urgente, bem como o prazo previsto para a respetiva instalação.

VIII. No âmbito da prestação de cuidados de saúde aos animais de famílias carenciadas, avançou o executivo municipal com o Cheque Veterinário, no âmbito de um protocolo de colaboração celebrado com a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade, providenciando cuidados médico veterinários gratuitos aos seus animais de companhia, apesar deste fazer parte do Programa Nacional de Apoio de Saúde Veterinária para Animais em Risco (PNASVACR) e sido criado em 2017 pela OMV.

IX. Com efeito e passando à análise da informação disponibilizada no sitio da internet da Câmara Municipal de Lisboa (CML), o Cheque Veterinário garante a prestação de cuidados de saúde a animais em risco: vacinação, desparasitação e esterilização, entre outros tratamentos, sendo emitido pelo município e atribuído aos responsáveis pelos animais em risco, devidamente identificados, para utilização nos Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CAMV) que integram a rede Cheque Veterinário, devendo para o efeito entrar em contacto com a Casa dos Animais de Lisboa (CAL).

X. Contudo, no referido site não há informação suficiente sobre a elegibilidade ao respetivo programa, o mesmo se diga da página da OMV onde é igualmente referido que Cheque Veterinário se destina entre outros, a animais de famílias carenciadas, sem que, no entanto, se concretize os rendimentos abrangidos, apesar de na página de Instagram da CAL, se referir que o Cheque Veterinário se destina a famílias com rendimento igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por pessoa, que podem usufruir de 2 cheques por ano, para 2 animais de companhia.

XI. Ora e não obstante julgarmos necessário a apresentação de documentos que atestem a elegibilidade e a dita situação de vulnerabilidade social, tais como a apresentação do comprovativo de residência em Lisboa, registo de titularidade do animal, declaração de IRS, nota de liquidação relativa ao ano anterior à data do pedido ou outros documentos igualmente idóneos, entendemos que tomar por referência para efeitos de atribuição do dito apoio, o valor do IAS que em 2023 se fixou em 480,43 euros, fica claramente aquém das necessidades e apenas abrangerá uma fatia muito pequena dos tutores do animais efetivamente necessitados.

XII. Tendo presente que o PAN e as associações de bem-estar animal têm alertado para o aumento do abandono de animais domésticos por parte dos tutores, em grande parte motivada pelo facto de muitos deles, não disporem de meios financeiros para pagar os tratamentos veterinários dos seus animais de companhia, consideramos que o referido critério de vulnerabilidade social tomado por referência para efeitos da atribuição do dito apoio, manifestamente insuficiente.

Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Extraordinária de 16 maio 2023, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento, o seguinte:

  1. Que se alargue a elegibilidade do Cheque Veterinário a famílias com rendimento igual ou inferior a duas vezes o IAS (960,86 euros), por pessoa, que podem usufruir de 2 cheques por ano, para 2 animais de companhia.
  2. Que se atualize o sítio da internet da Câmara Municipal de Lisboa, de modo a definir as seguintes condições:
    a) a quem se destina o Cheque Veterinário;
    b) indicação dos Cuidados de Saúde Primários, dos Cuidados de Saúde Continuados e de Urgência abrangidos;
    c) como solicitar o Cheque Veterinário;
    d) indicação do Centros de Atendimento Médico-Veterinários onde poderá ser utilizado.

Lisboa, 16 de maio de 2023.

O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza

António Morgado
(DM PAN)