Considerando que:
I. A forma como a humanidade se relaciona com a natureza e as políticas ambientais que vierem a ser definidas e implementadas nos próximos anos determinarão, de forma irreversível, a sobrevivência de milhares de espécies, incluindo a nossa.
II. A produção desenfreada acompanhada de um consumismo exagerado, provocado pelo modelo económico atualmente vigente, tem levado à delapidação de algumas espécies e recursos naturais, em que os valores ambientais continuam subjugados aos valores económicos, criando condições para uma grave crise económica, social e ambiental à qual urge pôr termo.
III. Para o PAN é prioritário travar o aquecimento global e impedir um cenário com consequências desastrosas para a vida no Planeta e em 2015, no Acordo de Paris, os países signatários comprometeram-se com a transição para uma economia de carbono zero e a travar o aquecimento da temperatura média global acima dos 2ºC e, se possível, de 1,5ºC até 2050.
IV. Em Portugal, o combate às alterações climáticas deverá ser cada vez mais uma prioridade, por ser uma zona geográfica de maior vulnerabilidade aos efeitos adversos das alterações climáticas e de entre esses efeitos destaca-se a desertificação, a seca, os fogos florestais, a erosão da linha de costa devido à subida do nível médio do mar e ao aumento de tempestades, a diminuição da produtividade agrícola, a dificuldade na manutenção de sistemas agrícolas mais sensíveis a limitações hídricas ou de produção tradicional, ou a propagação de doenças transmitidas por vetores, a poluição atmosférica, entre outros.
V. Também o Tribunal de Contas Europeu alertou para que mais de metade do nosso território corre o risco de seca extrema, apontando para os efeitos negativos da agricultura intensiva e de práticas como o regadio em zonas em que a escassez de água será cada vez maior, e bem assim para o impacto do uso de pesticidas na proteção da biodiversidade, para a insustentabilidade das políticas públicas e para a falta de um plano nacional de combate à desertificação, frisando a necessidade de se adotarem medidas tendentes ao abandono da monocultura (florestal e agrícola) e apostar numa agricultura diversificada e na floresta nativa, entre outras medidas.
VI. Não obstante esta ser uma realidade nacional e as alterações climáticas serem indiscutivelmente um dos grandes desafios do Séc. XXI, o Grupo Municipal do PAN reconhece que o papel do município de Lisboa é fundamental na ação climática e acreditamos que é necessária uma verdadeira estratégia política que agregue medidas que combinem objetivos de mitigação, de adaptação aos impactos que já se fazem sentir, promovendo a inovação e investigação, empregos verdes, novos modelos de negócio, uma nova abordagem à gestão e organização do território e à saúde humana, assente num conjunto de medidas transversais a todos os setores da sociedade, envolvendo múltiplos atores e agentes sociais em todos os níveis da governação.
VII. O tema das alterações climáticas é claramente integrado na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, através do Objetivo 13 – Ação Climática e ainda noutros ODS, como o 6 e o 15, sendo imprescindível desenvolver e implementar medidas transversais que capacitem o Município para lidar com este desafio, começando por manifestar publicamente esse compromisso para com todas as cidadãs e cidadãos.
VIII. Por essa razão, entendemos que é necessário criar um atlas de risco das alterações climáticas que evidencie todos os riscos climáticos, como zonas afetadas por submersão e inundação decorrentes da subida do nível do mar, risco de cheias por zonas, valores previsíveis de disponibilidade de água potável, número previsível de dias com ondas de calor e valores máximos de temperatura expectáveis,
mapas de risco de incêndio ajustados aos modelos climáticos, mapas de risco de fenómenos meteorológicos extremos, entre outros indicadores que se revelem importantes a nível municipal.
IX. E, com base num atlas de risco das alterações climáticas, que reúna relevantes indicadores a nível municipal, criar um plano de adaptação que identifique e calendarize ações a cada cinco anos, enquadradas num prazo de 50 anos, focando, pelo menos, as áreas do ordenamento do território, dos recursos hídricos, das florestas, da agropecuária, do planeamento de ações e aquisição de recursos materiais e humanos pela proteção civil e da saúde.
X. Com efeito, a crise sanitária veio demonstrar que a nossa relação com a natureza é insustentável e nos expõe a perigos de saúde e a custos económicos que põem em causa a vida como a conhecemos, e nos 5 anos que passaram desde o Acordo de Paris e com todos os compromissos assumidos, a concentração de gases com efeito de estufa passou de 402 partes por milhão para 415 partes por milhão.
XI. A partir das 430 partes por milhão, iremos ter um aumento médio da temperatura global de 2 graus celsius, o ponto de não retorno a partir do qual o planeta entra num novo estado climático, um estado que, de acordo com os cientistas, irá provocar redução da precipitação e aumento dos períodos de seca, desertificação, subida do nível do mar, com a submersão de zonas costeiras, fenómenos climáticos extremos, como inundações e furacões e disseminação de doenças e tais alterações irão provocar uma extinção em massa das atuais formas de vida, incluindo da espécie humana e os cientistas estimam que cerca de 88% da população mundial não sobreviverá.
XII. Nesse sentido, o PAN apresentou na Assembleia da República uma iniciativa legislativa, a Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª, que viria a constar na Lei nº 12/2022, de 27 de junho, Orçamento de Estado para 2022, concretamente no seu artigo 235.º, sob a epígrafe “Atlas de risco das alterações climáticas”, no qual, em 2022, o Governo deveria promover, em articulação com as autarquias locais, a realização de um atlas de risco das alterações climáticas, de âmbito nacional, regional e local, com identificação dos
principais riscos para o território e para a população, decorrentes de diferentes cenários de alterações climáticas, designadamente, os definidos pelo Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas da Organização das Nações Unidas, para variáveis como temperatura, precipitação, solos e submersão.
XIII. Com efeito e ao nível dos municípios, é fundamental saber de acordo com diferentes cenários climáticos, o real impacto na orla costeira, nos recursos hídricos, nas temperaturas médias e nos solos e só assim se poderá ter a informação que permita iniciar um correto exercício de planeamento do ordenamento do território, dos recursos hídricos, da floresta e da agricultura, através da inclusão dos efeitos das alterações climáticas nos instrumentos de gestão do território, nomeadamente nos Planos Diretores Municipais (PDM).
XIV. No entanto, os investimentos de adaptação às alterações climáticas de que o País necessita não se compaginam com a inação, tendo em conta o tempo disponível e os recursos financeiros que vão ser necessários, deste modo e porque a referida proposta aprovada no Orçamento de Estado para 2022 não foi executada nem inscrita a respetiva cabimentação orçamental para a sua execução, o PAN viria a apresentar em novembro de 2022, nova iniciativa legislativa, a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que foi igualmente aprovada e incluída na Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2023.
XV. Assim e nos termos do seu Artigo 176.º, durante o ano de 2023, o Governo deveria promover, em articulação com as autarquias locais, a realização de um atlas de risco das alterações climáticas, de âmbito nacional, regional e local, podendo para o efeito recorrer à cooperação com instituições de ensino superior e organizações não governamentais do ambiente.
XVI. Deste modo, propomos que seja assumido o compromisso conjunto da Câmara Municipal de Lisboa e da Assembleia Municipal de combate às alterações climáticas e à mitigação, através da elaboração de um Atlas de Risco das alterações climáticas que evidencie todos os riscos climáticos, como zonas
afetadas por submersão e inundação decorrentes da subida do nível do mar, número previsível de dias com ondas de calor e valores máximos de temperatura expectáveis, mapas de risco de incêndio, mapas de risco de fenómenos meteorológicos extremos.
Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Extraordinária de 20 de fevereiro de 2024, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento, que em face do estado de emergência climática em que nos encontramos e do tempo decorrido que determinava ao Governo promover a realização de um atlas de risco das alterações climáticas, em articulação com as autarquias locais, que inste o Governo a dar execução à norma do orçamento de estado para 2023, concretamente ao seu artigo 176.º.
Lisboa, 20 de fevereiro de 2024
O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza
António Morgado