A Lei n.o 31/2015, de 23 de Abril, regula o exercício de actividades de artista tauromáquico e auxiliar por menores de 18 anos e por crianças menores de 16 anos mediante autorização da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco. Comissão essa que, a par de outras entidades, reconheceu que a actividade tauromáquica “pode colocar em perigo crianças e jovens” (in Circular n.o 4/2009).
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