Convocatória para Eleição da Comissão Política Concelhia de Santa Maria da Feira 2025

Imagem Logótipo PAN Convocatória

Caros/as Filiados/as do concelho de Santa Maria da Feira,

Por motivos alheios, a convocatória enviada anteriormente para a eleição da Comissão Política da Concelhia de Santa Maria da Feira inicialmente agendada para o dia 16 de agosto, fica adiada para o dia 20 de setembro.

Apresenta-se, assim, a nova convocatória.

De acordo com o disposto no nº 3.1 do artigo 3.º do Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais, a Comissão Política da Concelhia de Santa Maria da Feira vem, por este meio, convocar todos/as os/as filiados/as pertencentes ao concelho de Santa Maria da Feira, para a eleição da Comissão Política da Concelhia de Santa Maria da Feira, que se realizará no dia 20 de setembro de 2025, Sábado, das 14h30 às 16h30, na União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo cita na Rua António Castro Corte Real, 16 – Ap.1 – 4524-909 Santa Maria da Feira.

Todos/as os/as filiados/as que queiram participar neste acto eleitoral deverão possuir as quotas regularizadas até 72 horas antes do mesmo (considerando-se regularizadas as quotas pagas até ao ano anterior ao vigente), de acordo com os n.ºs 3 e 4 do artigo supracitado.

Informamos que as listas de candidatura são constituídas por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) candidatos/as efetivos para a Comissão Política Concelhia e de 1 a 3 suplentes, de acordo o previsto no n.º 5 do mesmo artigo; que deverão respeitar as regras de paridade e serem acompanhadas de uma moção de orientação política e da indicação do mandatário (pontos 12 e 13, respectivamente).

O envio das candidaturas deverá ocorrer até às 23h59 do dia 4 de setembro de 2025, através de correio electrónico para o endereço concelhia.aveiro@pan.com.pt

A Comissão Política da Concelhia de Santa Maria da Feira verificará a sua regularidade e notificará o/s mandatário/s da sua conformidade ou da necessidade de suprir eventuais irregularidades nas 48 horas subsequentes.

As informações prestadas nesta convocatória não dispensam a leitura atenta do Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais que pode ser consultado:

https://www.pan.com.pt/files/uploads/2019/01/PAN-RegulamentoEleitoralOrgaos_2018.pdf “

PAN Abraço,