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Criação de projeto-piloto para atribuição de licença menstrual

Na sequência de um pacote de reformas aprovado pelo governo espanhol, será implementada, pela primeira vez na Europa, uma lei que concede a mulheres que sofrem de dores graves e incapacitantes durante a menstruação, o direito de solicitar uma licença médica de até três dias de ausência ao trabalho, permitindo que qualquer mulher que trabalhe numa empresa privada ou qualquer entidade pública possa faltar justificadamente ao trabalho.

Esta licença é já aplicada em diversos países fora da Europa, nomeadamente no Japão, na Coreia do Sul e Taiwan.

A secretária de Estado para a Igualdade, em Espanha, Ángela Rodriguez, referiu quanto a este tema que: “Quando o problema não pode ser resolvido clinicamente, acreditamos que é muito sensato que haja [o direito a] uma incapacidade temporária associada a esse problema”, acrescentando ainda que “é importante esclarecer o que é uma menstruação dolorosa. Não estamos a falar de um leve desconforto, mas sim de sintomas graves como diarreia, fortes dores de cabeça e febre (…) há um estudo que diz que 53% das mulheres sofrem de menstruação dolorosa e, entre as mais jovens, essa percentagem chega a 74%. Isto é inaceitável e deve causar uma reflexão”.

Em Portugal, ainda que não estivesse previsto no Código de Trabalho, nos anos 80 era assegurada às mulheres com dores menstruais incapacitantes uma licença, neste caso não remunerada, de até dois dias. Contudo, em 2009 a revisão do Código do Trabalho limitou muito a ação dos instrumentos de regulamentação coletiva que asseguravam este direito, nomeadamente com a previsão da imperatividade do regime de faltas.

Desta forma, e acreditando que se devem seguir as boas práticas internacionais, também em Portugal se deveria caminhar para este avanço importante e estudar, analisar e testar a possibilidade de falta justificada para as pessoas com útero que sofram de dores graves e incapacitantes durante a menstruação.

A previsão desta modalidade de falta justificada não pretende adicionar qualquer tipo de discriminação contra a mulher no trabalho, significando antes uma conquista na luta pelos direitos das mulheres.

Apesar das dores menstruais incapacitantes não serem normais, nem se pretendendo com esta iniciativa normalizá-las, sendo importante que se averiguem os sintomas, sabemos, no entanto, que muitas vezes não é possível aferir a sua causa. Não sendo justo que, por tal, deixemos as mulheres nestas situações desprotegidas.

Por isso, permitir que estas pessoas, justificadamente, se ausentem ao trabalho por um período durante o qual não estão capazes de prestar trabalho nas condições ideais trata-se de uma questão de justiça social e laboral.

Por isso, o PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, propõe a criação de um projeto-piloto com o objetivo de estudar a possibilidade de atribuição de uma licença para pessoas que sofrem de dores graves e incapacitantes durante o período menstrual, analisando concretamente o número de pessoas que sofrem de dores menstruais incapacitantes, os dias necessários de ausência ao trabalho por mês, a salvaguarda dos direitos laborais, bem como a eventual alteração e adaptação do regime de segurança social de proteção na doença para esta realidade, comprometendo-se, o Governo, a apresentar à Assembleia da República um relatório objetivo final com o procedimento e resultados obtidos.