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Entrada de cães em Portugal

Consulta a Pergunta ao Governo 1443/XIII/4

or Presidente da Assembleia da RepúblicaAo abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.o da Constituição da República Portuguesa e da alínea e) do n.o 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, solicitar as seguintes informações ao Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural:

Qual é o número de cães a entrar em Portugal anualmente dentro do EU Pet Travel Scheme (Regulamento 576/2013) e os seus países de origem?
Qual é o número de cães a entrar em Portugal anualmente dentro da Directiva do Conselho 92/65/EEC (Directiva Balai) e os seus países de origem?

Informação completa sobre a Pergunta ao Governo no link.