No artigo 265.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, por proposta do PAN, ficou assegurado o investimento necessário tendente à criação do primeiro centro de investigação em Portugal com recurso a modelos alternativos aos dos animais utilizados para fins científicos, com a dotação de uma de verba de 4 000 000 (euro).
Contudo, até à data, não são conhecidas as diligências prosseguidas na execução da medida referida.
Por tal, o PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA apresenta a proposta de alteração em apreço, de forma a assegurar o prosseguimento da medida e da sua efetiva execução, pois as políticas públicas devem optar por investir nestes centros por oposição à construção de mais biotérios.
Portugal e as universidades portuguesas devem ser reconhecidas por estarem viradas para o futuro, entendendo que a ciência deve estar ao serviço do progresso mas com bem estar de todos os envolvidos.