Lisboa

Implementação de medidas mais eficazes para combater o estacionamento ilegal na avenida Mouzinho de Albuquerque

Implementação de medidas mais eficazes para combater o estacionamento ilegal na avenida Mouzinho de Albuquerque

O estacionamento desregrado de veículos privados numa cidade com uma elevada densidade populacional como Lisboa, é um problema que afeta e condiciona da forma muito negativa, o quotidiano diário de quem vive e se movimenta nesta grande metrópole.
Considerando que, este fenómeno problemático é transversal a todas as zonas dos grandes centros urbanos, não sendo as áreas residenciais uma exceção;
Considerando que, a Penha de França é uma freguesia extremamente movimentada e em que as vias públicas, tanto estradas como passeios, estão repletas de carros, uma grande percentagem dos quais estão mal estacionados; Considerando que, a zona da Praça Paiva Couceiro, bem como as zonas circundantes, são um centro de elevada densidade populacional e rodoviária, tendo em consideração a sua dimensão relativamente a outras áreas análogas da cidade de Lisboa;
Considerando também, que as praças João de Azevedo Coutinho e Aires de Ornelas, situadas na avenida Mouzinho de Albuquerque, uma das principais artérias de acesso rodoviário à Praça Paiva Couceiro, são duas áreas residenciais que sofrem constantemente com a prática de estacionamento transgressor;
Um dos acessos a estas duas praças é feito por meio de uma zona de atravessamento de vias, possibilitada por um segmento livre que se encontra entre dois passeios.
Contudo, estas zonas de passagem têm, nos últimos meses, sido usadas amiúde como zona de estacionamento de veículos, obrigando os moradores das duas referidas praças, por terem o acesso à sua zona de estacionamento obstruído, muitas vezes a terem que se deslocar até à rotunda desta avenida para depois terem novamente que subir até às respetivas pracetas.
Além disso, o bloqueio destes pontos de acesso põe em risco a segurança dos peões, visto que muitos condutores realizam, com frequência, manobras perigosas, por cima dos passeios e entre os veículos obstruentes, para acederem a estas praças residenciais.
Considerando que, nos termos da alínea rr), do n.º 1 do Artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos”;
Considerando ainda que, nos termos do Regulamento Municipal de Estacionamento e Paragem na Via Pública, deve ser promovido e controlado o correto estacionamento e proceder-se nos termos do mesmo regulamento e do código da estrada e demais regulamentação e legislação complementar, às ações necessárias de autuação, bloqueamento e remoção dos veículos em infração;
Pelo exposto, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 11 de Abril de 2017 delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que tome as seguintes medidas de segurança na referida zona:

a. Instalar dispositivos rodoviários que inviabilizem o estacionamento nas zonas de acesso às praças João de Azevedo Coutinho e Aires de Ornelas, de forma a permitir o respetivo acesso;

b. Reforçar o controlo e a fiscalização do estacionamento ilegal ao longo de toda a avenida Mouzinho de Albuquerque e zonas circundantes.

Lisboa, 11 de Abril de 2017

Pessoas – Animais – Natureza
(GM PAN)

Miguel Santos