No próximo ano o fim da limitação de rendas vai gerar um aumento do seu valor na ordem dos 6,9% – o valor do coeficiente de actualização das rendas do próximo ano divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística -, o que colocará as famílias numa situação de grande vulnerabilidade social.
O anúncio do Governo de que procederá a uma actualização do valor do apoio extraordinário de apoio às famílias para pagamento da renda, criado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, em 4,94% já este ano, embora positivo, está longe de dar resposta ao aumento de 6,9% que ocorrerá no próximo ano.
Por isso mesmo, com a presente proposta de alteração o PAN pretende assegurar uma majoração dos valores do apoio à renda em linha com o valor de actualização das rendas fixado pelo INE (6,9%) a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2024 e tendo por referência a actualização de 4,94% já realizada pelo Governo para vigorar em 2023.