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PAN consegue aprovação no Parlamento para regulamentação do lobbying em Portugal

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“Se queremos verdadeiramente garantir um mais robusto e eficaz combate aos fenómenos de corrupção e de tráfico de influências, precisamos de uma lei que discipline, de forma consequente e eficaz, a atividade de lobbying ou de representação de interesses no país”, congratula-se o porta-voz e deputado do PAN, André Silva.

O Parlamento aprovou hoje em reunião plenária o projeto de lei do Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza que vem proceder à regulamentação da atividade de lobbying em Portugal, bem como à criação de um Registo de Transparência e de um Mecanismo de Pegada Legislativa.

Se queremos verdadeiramente garantir um mais robusto e eficaz combate  aos fenómenos de corrupção e de tráfico de influências, precisamos de uma lei que discipline, de forma consequente e eficaz, a atividade de lobbying ou de representação de interesses no país. É precisamente isto que o PAN veio propor e que foi hoje aprovado”, congratula-se o porta-voz e deputado do PAN, André Silva.

Com a aprovação do projeto de lei do PAN, com os votos a favor do PAN, PS, CDS-PP e Iniciativa Liberal, e os votos contra do PSD, BE, PEV e PCP, o novo enquadramento vem assegurar uma maior transparência quer quanto ao exercício da atividade de lobbying, quer quanto à integridade da conduta dos envolvidos – sejam eles titulares de cargos políticos e cargos públicos, sejam eles representantes de grupos de interesses ou de lobbies.

A criação de um sistema de transparência vem possibilitar um melhor cruzamento de informações e uma melhor compreensão sobre o grau de influência dos lobbies nas decisões públicas”, explica o deputado. Este é um modelo similar ao existente no quadro do Parlamento Europeu e da União Europeia, em resultado de um acordo entre as duas instituições, estabelecido em 2014, ao abrigo do qual existe, por um lado, a obrigatoriedade de os lobistas se inscreverem no Registo de Transparência de Representação de Interesses e de lobbies e, por outro, de as entidades públicas registarem e publicarem mensalmente a lista das interações mantidas com lobistas, com a descriminação dos objetivos da interação e das posições defendidas pelos lobistas.

Um estudo da Transparência e Integridade – Associação Cívica[1] (TIAC), que procurou fazer uma análise da actividade do lobbying em Portugal e que alertou para os riscos de influência indevida no caso de o lobbying se manter sem regulação no nosso país, qualificou com apenas 23% o grau de protecção do sistema contra o lobby indevido. O mesmo estudo qualificou ainda com apenas 13% o grau de transparência desta atividade em Portugal e atribuiu a pontuação de 37% ao nível de igualdade de acesso aos decisores políticos.

Principais aspetos introduzidos com o PjL do PAN:

– criação de um Registo de Transparência de Representação de Interesses e de Lobbies, numa lógica de registo único e centralizado, abarcando todas as entidades públicas. Existência de uma entidade que assegure centralmente a gestão do sistema e que controle o cumprimento das disposições legais. Entidade essa que, para o PAN, deverá ser a Entidade para a Transparência com a independência e grau de competência técnica exigíveis, estando prevista, para o efeito, a uma norma de salvaguarda que garanta que são assegurados, por via orçamental, as verbas necessárias para assegurar a criação e operacionalização deste sistema;

– inexistência de válvulas de escape que, contrariamente à solução que constava do Decreto n.º 311/XIII, permitam a exclusão dos advogados e das sociedades de advogados do âmbito do conceito de Representação dos grupos de interesses ou de lobbies;

– consagração de mecanismos de sanção para a ausência de registo por parte dos lobistas e para eventuais violações da futura lei,

– consagração de um mecanismo de pegada legislativa obrigatório no quadro da Assembleia da República e facultativo para os demais níveis de poder;

– existência de um relatório anual de avaliação do futuro sistema de transparência, a ser elaborado pela Entidade para a Transparência com auscultação dos envolvidos e da sociedade civil e que, cinco anos após a entrada em vigor da futura lei, a Assembleia da República tenha de fazer uma avaliação de fundo sobre o sistema e, eventualmente, se o considerar necessário, revê-lo;

– alteração ao estatuto dos antigos deputados no sentido de, em linha com o que se prevê no quadro do Parlamento Europeu, se conceder uma facilidade de acesso às instalações da Assembleia da República (e não um direito de livre acesso como hoje se prevê) e de se impedir a atribuição deste benefício aos antigos deputados que se dedicarem profissionalmente às atividades de representação de grupos de interesse ou de lobbies.

Projeto de lei hoje aprovado disponível aqui.