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PAN defende regulamentação da publicidade de produtos alimentares destinada a crianças e jovens

O impacto do marketing dos produtos alimentares e bebidas na?o alcoo?licas prejudiciais a? sau?de e? muito acentuado nos jovens e nas crianc?as

O PAN apresentou um Projecto de Lei que pede a revisão da regulamentação da publicidade de produtos alimentares destinada a crianças e jovens. 
Sabendo que o desenvolvimento das doenças crónicas não transmissíveis, decorrentes em grande parte de uma alimentação deficiente e outros maus hábitos, afeta já mais de um terço da população europeia, que nível global se estima que 60% das mortes prematuras sejam provocadas por estas doenças, que a alimentação inadequada foi apresentada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dos quatro principais fatores de risco para as doenças crónicas e que, de acordo com a Comissão Europeia, Portugal está entre os países da europa com maior número de crianças afetadas pela obesidade (33,3% das crianças entre os 2 e os 12 anos têm excesso de peso, das quais 16,8% são obesas), o PAN considera que estes dados não podem ser ignorados. Por este motivo, o Projeto de Lei apresentado defende que a melhor maneira de evitar doenças no futuro das crianças de agora é ensiná-las sobre as melhores práticas de alimentação e dar-lhes a conhecer uma alimentação saudável e nutritiva.

Actualmente, o impacto do marketing dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas prejudiciais à saúde é muito acentuado nos jovens e nas crianças. Para além de serem consumidores diretos, têm um papel determinante na influência da escolha dos produtos feita pelos seus pais. E o que se verifica neste momento é que os spots e filmes publicitários apelam ao consumo de alimentos pobres em nutrientes mas ricos em ingredientes nocivos para a saúde, como é o caso da gordura saturada, gordura trans, açúcares adicionados, sal… todos eles associados ao desenvolvimento de doenças crónicas não transmissíveis.

Por este motivo, é sugerida a proibição da publicidade a produtos alimentares e bebidas de elevado teor em açúcar, gordura ou sódio: em publicações destinadas ao público infantil e juvenil; na televisão e rádio nos períodos destinados a programação infantil e juvenil; em spots ou filmes publicitários filmados com crianças ou jovens ou a eles em particular dirigidos, independentemente do período em que sejam emitidos; na internet em sítios ou páginas com conteúdos destinados ao público infantil e juvenil e em escolas e outros espaços onde haja habitualmente agrupamentos de crianças, tais como parques, creches e outros, bem como nas proximidades, através da colocação de outdoors, cartazes, distribuição de folhetos ou outros com o mesmo fim.

“Já é mais que tempo de pormos em prática medidas que vão ao encontro das evidências científicas que constantemente nos alertam para a importância da alimentação na diminuição dos problemas associados à saúde. Podemos e devemos iniciar essas práticas com as crianças e jovens, contribuindo assim para um estilo de vida mais saudável mas também capacitando-os para o futuro e para uma vida mais feliz“, defende o deputado do PAN, André Silva, no documento apresentado na Assembleia da República.